ATA DA CENTÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 19.08.1991.

 

 


Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Quarta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vivente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Edi Morelli que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Terceira Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Dilamar Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 177/91 (Processo nº 2115/91); pela Vereadora Letícia Arruda, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Machado, 01 Pedido de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativonº 35/91 (Processo nº2117/91); e pelo Vereador Wilton Araújo, 01 Pedido de Informações. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios s/nº, do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto Alegre; e s/nº da Associação dos Funcionários do IBGE-ASSIBGE; e Telegrama do Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados, todos manifestando apoio ao Substitutivo do Vereador José Alvarenga ao Projeto de Lei do Legislativo nº 97/91, de autoria do Vereador Wilson Santos, sobre transporte coletivo. A seguir, foi aprovado Requerimento do Vereador José Valdir, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos da presente Sessão, sendo iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/91, por vinte e cinco Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Cyro Martini, Airto Ferronato, Edi Morelli e João Motta, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Heriberto Back, e optado pela Abstenção o Vereador João Dib, e tendo sido, este Requerimento, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 99/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Mano José, teve adiada sua votação por três Sessões. Em Discussão Geral e Votação esteve Projeto de Lei do Legislativo nº 102/91, que foi discutido pelos Vereadores Elói Guimarães, José Valdir, Adroaldo Correa, Omar Ferri, Artur Zanella, Dilamar Machado, João Dib, José Alvarenga, Vieira da Cunha, Giovani Gregol e Mano José. Na ocasião, foi apregoado o Substitutivo nº 01 aposto a este Projeto, Substitutivo este de autoria do Vereador Mano José. Após, o Senhor Presidente informou que o Projeto de Lei do Legislativo nº 102/91 seria retirado da Ordem do Dia, face ao Substitutivo a ele aposto. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Manos José, e João Dib, acerca do Processo nº 1379/91. Também, foi aprovado Requerimento do Vereador João Dib, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no período de vinte e um a vinte e cinco do corrente. Em Votação, foi aprovado Recurso do Vereador José Valdir, nos termos do artigo 144, parágrafo único, do Regimento Interno, da decisão do Senhor Presidente, que determinou o arquivamento do Processo nº 941/91, Projeto de Lei do Legislativo nº 53/91, por vinte e dois Votos SIM, tendo sido encaminhado à votação pelos Vereadores José Valdir, Artur Zanella, Wilton Araújo, Luiz Braz, Vicente Dutra e Clóvis Brum e sendo submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Isaac Ainhorn. Com relação a este Recurso, votaram Sim os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Luis Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Luiz Braz e Heriberto Back. Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 41/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em Votação esteve o Processo nº 1508/91 que, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Luiz Machado e João Dib, deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”. Na ocasião, o Senhor Presidente deferiu Requerimento verbal do Vereador Wilton Araújo, solicitando cópia dos Processos que foram arquivados ou para os quais foi solicitado arquivamento pela Presidência, Auditoria e pela Assessoria Técnica Parlamentar. Também, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Artur Zanella, acerca do Processo nº 1508/91. Às dezessete horas e quarenta e um minutos, constada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a  Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se a Ordem do Dia para primeiro lugar.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Requerimento do Ver. José Valdir, colocamos para apreciação do Plenário, de inversão dos trabalhos, passando-se à Ordem do Dia, Grande Expediente, Comunicações, Pauta, Explicação Pessoal. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Aprovado contra o voto do Ver. Edi Morelli.

Para entrada na Ordem do Dia, solicito ao Sr. Secretário que faça nova verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Vinte e três Srs. Vereadores responderam à chamada.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0672/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

 

Parecer:

 

-da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª. Letícia Arruda: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação do Projeto, com ressalva do art. 2º e seu parágrafo único;

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a matéria sobre a qual versa este Projeto de Lei é por demais conhecida de todos nós, não apenas por sermos Vereadores, termos conhecimento da importância destes dois diplomas legais, mas tão somente na qualidade de cidadãos sabemos quão importante elas são.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal 8069 de julho de 1990, a Lei Municipal que trata a respeito da matéria, nós aqui a colocamos, quanto à divulgação necessária para pleno conhecimento dos munícipes, a lei municipal nº 6787 de janeiro de 1991. E os demais dispositivos que tratam a respeito dos direitos da criança e do adolescente. Sobre elas pretende o nosso projeto, a nossa proposta, que haja plena divulgação para o conhecimento de todos.

E a respeito dos direitos do consumidor, é fora de dúvida que se deva dar total divulgação ao Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal de setembro de 1990, e dos demais dispositivos que tratam a respeito, também da economia popular que deve tratar e divulgar a respeito. A matéria teve um enfoque, mais oportunamente há um tempo atrás. Hoje, embora ela já esteja um pouco esquecida e talvez justamente por isso, se deva retomá-la para que ela seja de pleno conhecimento, por isso a nossa proposta de, neste sentido, o Município engajar-se, integrar-se, incorporar-se para permitir que chegue ao conhecimento total dos porto-alegrenses tanto um diploma quanto o outro diploma legal. Acho que nós estaremos assim contribuindo para melhorar, de um lado, a sorte da criança e do adolescente, o rol de direitos da criança e do adolescente sabemos que compreende um significativo rol de direitos. Agora há nisso toda uma relação de crimes praticáveis contra os menores que também devem ser noticiados para que os cidadãos e, de repente, até mesmo as autoridades tenham ciência destes delitos praticados contra os menores. E o consumidor – Sr. Presidente, evidentemente, nós sabemos que o que importa aqui é a matéria sobre a qual nós estamos tratando e da importância dela, mas falar totalmente para ouvidos moucos é um pouco difícil, Sr. Presidente, porque o ânimo da gente evidentemente fica ligeiramente abatido e com isso até o encadeamento do raciocínio e do desenvolvimento das idéias ficam prejudicados. Como é que vou falar numa aula, numa palestra onde a atenção é praticamente zero?

Fico muito agradecido pela atenção e sei que eles sabem da importância da matéria e irão aprová-la. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nobre Ver. Cyro Martini, eu vou votar favorável ao Projeto encaminhado por V. Exª, mas quero registrar que já existe uma Lei que autoriza, que pede, que define, que obriga o Executivo a usar verbas de publicidade para divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta Lei, Nobre Vereador, que hoje V. Exª encaminha e que nós vamos aprovar, eu apresentei uma Emenda na Lei de Orçamento em 1990, determinando que 10% das verbas do Orçamento, no mínimo, para publicidade, fossem incluídas como verba de publicidade para divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lamentavelmente o Executivo, até o presente momento, não está cumprindo esta Emenda. Não vi nenhuma verba de publicidade que tenha efetivamente um cunho social, e olha que nós aprovamos um dinheiro razoavelmente grande para publicidade. É uma crítica que é interessante deixar aqui registrada, é que na totalidade da publicidade da Administração, nós não temos visto uma publicidade social, mas sim uma publicidade mais diretamente relacionada com a Administração no seu sentido mais restrito, e com a Administração no seu conteúdo mais político-partidário. E olha que a Bancada do PT, quando oposição, criticava esse tipo de coisa.

Então, Sr. Presidente, ilustres Vereadores, eu acho o seguinte: é interessante que se divulgue esse tipo de Lei, e acho mais, nós, e é uma crítica que a população tem feito contra o próprio País no sentido de que existem muitas Leis e que não são cumpridas. O que ocorre é o seguinte: é que muitas leis interessantes que trazem benefícios à coletividade não são, na verdade, divulgadas. E essa falta de divulgação leva a comunidade a desacreditar na existência de meios jurídicos em defesa dos seus próprios interesses. Portanto, e acho que é oportuno o Projeto, e que na verdade eu votaria contrário a ele, porque entendo que já existe uma Lei, a Lei de Orçamentos, onde encaminhei uma proposta aprovada que diz que verba de publicidade será utilizada para divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente. E até o presente momento eu não vi nada. E acho que tem mérito, portanto, o Projeto. E acredito que o Executivo deva aplicar recursos em publicidade direta que atenda a interesses sociais e informações à sociedade. E não apenas e tão-somente informações relacionadas com seus interesses políticos e partidários única e exclusivamente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela Ordem, Ver. Edi Morelli encaminha pelo PTB.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Relator da CEDECON, Comissão Permanente de Economia e Defesa do Consumidor, dou o parecer pela aprovação com ressalva do art. 2º e seu parágrafo único. Porque o art. 2º diz que a Secretaria de Educação promoverá seminários, para o seu corpo discente, a respeito dos direitos da infância e juventude e do consumidor.

No parágrafo único os estabelecimentos de ensino de I e II Graus, da rede de ensino municipal, promoverão informações e esclarecimentos para o corpo discente e para a comunidade.

Acontece que, como Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, já estamos fazendo este tipo de trabalho junto às escolas. E eu tenho aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o nome de escolas e aproximadamente 20 mil exemplares do Código de Defesa do Consumidor, que a Comissão de Defesa do Consumidor desta Casa, da qual sou Presidente, está entregando com estas escolas cerca de 20 mil exemplares. Este é um dos motivos pelo qual dei o parecer com ressalva do art. 2º. Outra, Ver. Cyro Martini, a Comissão de Defesa do Consumidor realizou nesta Casa um painel sobre o Código de Defesa do Consumidor. Nós entendemos que muito se falou nesse Código entre empresários, mas a parte interessada, que é o consumidor, não fez nada. Por isso nós realizamos, nesta Casa, um painel sobre o Código de Defesa do Consumidor. Apesar dessa ressalva, vou votar favorável ao seu Projeto, Ver. Cyro Martini, mas com uma certeza: será mais uma lei votada e aprovada nesta Casa, que não terá o cumprimento pelo Governo Municipal. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PT o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se acende contemporaneamente a discussão sobre o presente, sintetizado naquilo que alguns autores e escritores chamam de 3ª geração. Hoje, inclusive no Brasil, se discute o pós-modernismo, a informática, a robótica, a biotecnologia, a nova ordem internacional, a unificação de mercados, dentre os vários temas. Portanto, estamos entrando, no mundo, numa nova fase, onde esses valores e referências começam a determinar a dinâmica das relações interpessoais entre estados e entre países. E conformam, portanto, o conjunto de valores e de relações da humanidade. Passamos pela 2ª geração do modernismo, do estado do bem-estar social, do estado intervencionista, do estado econômico do Wellfare State, da Guerra Fria, do processo acelerado de industrialização, da bipolaridade entre o mundo capitalista versus o mundo comunista e, no Brasil, passamos também pelo golpe de 1964, pela campanha das eleições diretas, que sintetizaram também um período todo na fase da vida do País e de todos os brasileiros. E antes de todas estas duas gerações nós tivemos a primeira geração, a geração das leis de mercado, a geração do Adam Smith, do “laissez-faire, laissez passer”, do Renascimento, do Kelsen, da teoria pura do Direito, do Estado como um mal necessário, do Estado de Direito Liberal, do Feudalismo, dos direitos dos senhores feudais sobre a terra e os indivíduos. E tudo isso se passou, se desenvolveu, Ver. João Dib e no Brasil, nós, lamentavelmente, ainda hoje, não resgatamos aquilo que a Revolução Francesa resgatou na fase da segunda geração, infelizmente temos que aprovar leis oportunas, diga-se de passagem, como esta aqui que está propondo o Ver. João Dib, para divulgar, do Ver. Cyro Martini, para divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Defesa do Consumidor. É lamentável a história política deste País, deste povo que somente em 1990 resgata aquilo que países e povos do mundo inteiro resgataram na segunda geração, no início do século passado. Portanto, é para ver o quanto nós estamos atrasados e vem aqui o Ver. Edi Morelli e levanta como centro da sua intervenção saber se este Governo Municipal vai cumprir ou não. De fato, esse raciocínio passa, por isso que fiz esse tipo de intervenção, passa ao lado do processo histórico, da história política dos povos e dos países e pega absolutamente o senso comum. É lamentável a gente presenciar uma intervenção completa e radicalmente despolitizada como esta do Ver. Edi Morelli, que vai votar a favor, incoerentemente com o seu pronunciamento. Portanto, a nossa defesa é no sentido de reconhecer, tristes, revoltados e indignados que somente agora, no Brasil, se tenha um Código de Defesa do Consumidor e somente agora se tenha um Estatuto da Criança e do Adolescente e que ainda tenha que se pressionar os poderes constituídos para que sejam de forma mais amplamente divulgados. Pena que o Ver. Edi Morelli desconfie de um poder legitimamente constituído como o Poder Público Municipal e não levanta, não resgata a importância histórica que nós temos, somente agora, desse tipo de direito através destes códigos e dessa ordem de valores, que a burguesia brasileira de cima do seu conservadorismo tinha negado até há bem pouco tempo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos. Há “quorum” para a votação, 19 Srs. Vereadores em Plenário.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. 2º Secretário para a votação do PLL 041/91, Proc. nº 0672/91.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

Requerimento de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, solicitando seja o PLL nº 041/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Cyro Martini, Clovis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back, e optado pela ABSTENÇÃO o Ver. João Dib.)

 

PROC. Nº 1361/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/91, de autoria do Ver. Mano José, que institui a Tarifa Operária no Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.

Requerimento de autoria do Ver. Mano José, solicitando adiamento desta votação por três Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. Nº 1379/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/91, de autoria do Ver. Mano José, que institui tarifa gratuita no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Porto Alegre, nos dias de campanha de vacinação infantil e de surtos epidêmicos, e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Observação:

-Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra para discutir o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o projeto de autoria do Ver. Mano José visa a isentar da tarifa nos dias em que se realizar na cidade campanha de vacinação. Eu gostaria de, ao analisar esse Projeto, estender algumas considerações acerca de isenções tarifárias. Todos sabemos e acompanhamos um grande proselitismo que faz o Prefeito Municipal isentando a tarifa no último dia no final do mês. Gostaria de dizer, nem precisaria dizer, porque é o óbvio o que vou afirmar, pois quero dizer, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que não se dá a passagem de graça àqueles que utilizam o ônibus no fim do mês. Por que, Sr. Presidente e Srs. Vereadores? Porque ao invés de se pegar os custos e dividir-se pelo mês, por 30 dias, se pegam os custos e se dividem por 29 dias. O que que estou a afirmar? Estou a afirmar que quem paga a passagem no final do mês é o trabalhador, é matemático, ninguém dá a passagem de graça na Cidade quando se utiliza o transporte gratuitamente no fim do mês. Não dá o empresário, porque tem o cálculo assegurado através desse processo de divisão, se pegam os custos, vejam bem, os custos, e ao invés de se dividir por 30, se divide por 29, e aí o trabalhador que talvez não esteja passeando no domingo é o que paga a tarifa. É esse quem paga a tarifa. São dados técnicos, bastam um telefonema para a Secretaria dos Transportes e uma consulta ao Secretário dos Transportes que ele vai dizer que o que estou dizendo é absolutamente correto. Mas tem aqui um Projeto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores que visa também a isentar da tarifa nos dias de vacina, quem é que vai pagar? O trabalhador, o usuário do transporte coletivo, pelas mesmas razões da mecânica de cálculo. Paga-se o custo que será implantado. Aqui esse custo está representado pela isenção nos dias de vacina. E quem pagará esse custo? O usuário do transporte coletivo.

Claro, é uma postura antipática, não é uma postura populista, é uma postura técnica, fria, deselegante até para ser assumida. Onde se viu um Vereador subir à tribuna e mandar contra a passagem gratuita em dias de vacina? E por aí se vai, como o projeto para o dia de eleição disto ou daquilo. Quem paga? Tecnicamente se pode provar que quem paga é o trabalhador. Não sai do bolso do empresário, justamente pela mecânica de cálculo. Sai exatamente do bolso do trabalhador, do bolso daquele que, diariamente, com a sua marmita, utiliza o transporte coletivo e, ali, quando ele está pagando a tarifa, já está incluído um plus, porque se toma toda a receita e se divide pela despesa. A não cobertura de um dia de passagem é um custo. Evidentemente o divisor diminui, logo, temos uma tarifa maior. É um dado de ordem técnica, que é apurado compulsando-se os dados da mecânica da tarifa.

Então, quero dizer que voto contra esse projeto, embora afrontando a antipatia popular...

 

(Aparte anti-regimental do Ver. João Dib.)

 

Eu estou até afrontando, eu vou mais à frente, Ver. Dib, é até uma afronta dada a natureza, dado o mérito do Projeto do Ver. Mano José. Mas sabemos todos que é um jogo de “tira daqui e bota ali”, e assim se dará com outros projetos que tramitam na Casa, que eu vou votar contra. Há projetos para o dia da eleição, do nosso companheiro Ver. Nelson Castan, há outros projetos aí que eu vou votar contra porque, de antemão, nós sabemos que esse valor é coberto pela passagem, pela classe trabalhadora, pelo usuário. Então, são projetos que, à primeira vista, têm méritos. Tem-se a impressão – parece, mas não é – que as pessoas estão ganhando. Não! As pessoas estão pagando! Ou seja, aqueles que utilizam o transporte é que vão responder por essa vantagem a mais, a menos que me provem o contrário, que me provem que efetivamente eu estou tirando do lucro do empresário. Se esse valor sai de algum lugar que não da tarifa, essa vantagem, esse benefício sai da receita, que é a tarifa, porque eu terei, com essa vantagem, diminuído o número de participantes do custo. Eu até pediria ao Ver. Mano José que não se aborrecesse com essa minha manifestação, mas é uma realidade que eu não poderia me furtar de trazer à tribuna. Trata-se de um Projeto que tem um sentido filosófico, é fantástico, nisso eu concordo, mas se nós baixarmos à análise do ponto de vista técnico, V. Exª vai concordar que esse plus, essa vantagem, se descarrega em cima do usuário do transporte coletivo. E vale também para essa grande propaganda que a Administração faz. É comum ouvir-se no rádio e na televisão o Prefeito dizendo assim: “Nós estamos dando passagem de graça no final do mês.” Inverdade, para não utilizar esse termo forte: “mentira”! Mas é uma inverdade porque todo aquele custo do transportado gratuitamente, no fim do mês está imputado no custo da tarifa que paga a população. Tudo é um jogo de cena e essa medida do PT, da Administração Popular, é de um populismo que caiu de moda, não engana mais. Hoje há um nível de compreensão razoável na opinião pública. Essa história de dizer que está dando ônibus de graça não é verdade! Portanto, vamos votar contra este projeto e votarei contra os demais projetos desses pelo entendimento aqui colocado de que quem vai pagar a tarifa é o trabalhador, é aquele que diariamente utiliza o transporte coletivo em nossa Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Próximo inscrito é o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, aparentemente o projeto do Ver. Mano José é um projeto muito interessante do ponto de vista popular. Quem poderia dizer que instituir o transporte gratuito nos dias de vacinação infantil não é uma atitude meritória? Mas, se aprofundarmos o debate dessa discussão, vai-se ver que esse projeto não tem nada de popular, porque enquanto o Ver. Mano José está preocupado em facilitar o acesso aos postos de saúde, aos postos de atendimento, principalmente fazer com que nas campanhas tenham postos de atendimento nas escolas, nas associações de moradores, nos bairros, nas vilas, para que o trabalhador não precise se deslocar através de ônibus, para que ele possa, tranqüilamente, participar dessa campanha de vacinação infantil, se deslocando alguns metros e tendo o atendimento. O que não queremos não é estabelecer a passagem gratuita para que o cara tenha que se deslocar da vila onde mora para buscar o atendimento, mas fazer com que pelo menos nessas campanhas de vacinação infantil tenha tantos postos disseminados pelas vilas que os filhos de trabalhadores não precisem se deslocar quase nada, basta caminhar alguns metros e já estejam diante de um local em que possam fazer a vacinação. Por isto que este Projeto do Ver. Mano José que aparentemente tem todo um apelo popular, quando a gente aprofunda o que está por trás, esse verniz popular desaparece, porque o Vereador está preocupado em facilitar o acesso de ônibus para os locais onde o filho do trabalhador possa fazer a vacinação infantil e nós estamos preocupados em multiplicar os postos de atendimento para que ele não precise caminhar. Para mim é muito simples, mesmo que não fosse dessa forma, já que existe uma vez por mês a instituição já pela Prefeitura da passagem gratuita, bastaria as esferas estadual, municipal, todas as esferas, no período de campanha simplesmente marcarem as campanhas de vacinação para aquele mesmo dia. Então, Vereador, acho que não justifica, concordo inteiramente com o pronunciamento do Ver. Elói Guimarães sobre as questões mais técnicas das passagens, de onde vai sair isto, porque isto é fazer gentileza para o trabalhador com o dinheiro do próprio trabalhador, porque é ele que vai pagar a tarifa, quer dizer, é tirar do bolso do trabalhador e botar de novo. Não vou repetir o que o Ver. Elói Guimarães já colocou, apenas agrego aqui a questão que em se tratando de campanha de vacinação o que nós temos que fazer é disseminar postos, locais de atendimento para vacinação infantil para que o trabalhador não precise se deslocar.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, V. Exª abordando essa discussão desse Projeto, dizendo que é tirar do próprio trabalhador para dar ao próprio trabalhador, mas o Governo de V. Exª o Governo do Prefeito Olívio Dutra tira do trabalhador e devolve para o trabalhador todos os finais de mês. Só que tem que ter coerência para dizer isso aí. Se serve para o Projeto do Ver Mano José também serve para o Governo Olívio Dutra.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Tenho muita coerência para dizer o seguinte: quando instituímos o dia da passagem gratuita, dissemos que quem está pagando isto não somos nós, quem está pagando isto é o próprio trabalhador. Só que instituímos para facilitar, não que esta ou aquela parcela, que tem tal e qual característica social tenha o benefício da passagem gratuita naquele dia. Todos os trabalhadores têm acesso à passagem gratuita, podem visitar qualquer parte da Cidade e sabem que quem está pagando isto são eles mesmos, apenas administramos isto. Está dito e está por escrito.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, quero dizer que em momento nenhum o Executivo Municipal disse que aquela passagem gratuita era paga por quem não usa, quem usa tem o pagamento feito por quem não usa. Em momento nenhum foi dito isto. Desta tribuna, sim, reiteradas vezes afirmamos que eram 2% de passageiros que não pagavam, passava de 12% para 14% de não-pagantes.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Somos a favor, tanto que submetemos a esta Casa a taxa de transporte coletivo, que inclusive vai voltar à discussão. Porque estas coisas têm que ser socializadas. Temos que fazer com que se distribua de forma inversamente proporcional à arrecadação. Tem que se arrecadar mais de quem pode e se distribuir para quem não pode. Este é o princípio socialista que defendemos. Tem razão V. Exª.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É evidente que a passagem gratuita é gratuita para quem circula no ônibus naquele dia e é paga pelo resto. Apresentei uma emenda dizendo que no mês em que houvesse a concessão gratuita da passagem na vacinação naquele mês não tivesse a passagem gratuita no final do mês. Em vez de ter dois dias, então, continuaria somente com um dia, para evitar o maior custo, e também a pessoa não passa vacinando o dia inteiro o seu filho, pode vacinar num determinado horário e passear depois. A minha emenda, que gostaria que V. Exª opinasse diz isto, no mês de setembro tem vacinação, então, no último domingo, que é gratuito, ou faz a vacinação no último domingo, o que às vezes não é possível, mas que faça então no segundo ou terceiro domingo e no último domingo não exista aquela passagem gratuita criada pelo Decreto não sei que número, pelo Sr. Prefeito.

Então, acho que aí acertaria as duas coisas. Tenho a impressão, se é que me lembro ainda pelo que conversei com o Ver. Mano José, eu mesmo concordava com este aspecto, porque não é todo o dia que se fica vacinando a família. Era sobre isso que eu gostaria que V. Exª opinasse.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: É o que estou dizendo, se as campanhas podem marcar exatamente para serem feitas no dia em que a passagem é gratuita não precisa Projeto de Lei, mas simplesmente o Executivo, uma vontade política do Executivo para marcar as campanhas para aquele dia do mês. Então não precisa Projeto, Ver. Zanella. Isso não resolve a questão de fundo, a questão de fundo para mim é que não adianta dar passagem gratuita para o filho do trabalhador para estudar fora da vila; não adianta para o filho buscar atendimento médico fora da vila. O que tem que haver é dar condições dentro da vila, que ele tenha esses equipamentos sociais dentro da vila à disposição. É isso que nós temos que fazer, e não o inverso, jogar tudo na passagem dos ônibus para o deslocamento para ele buscar o que ele tem dentro do seu local de moradia. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com apalavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto do Ver Mano José suscita perguntar por que eventualmente há campanhas de vacina? Eu me atreveria a debater por este ângulo também o Projeto, na medida em que ele pretende facilitar o acesso a postos de vacinação quando há postos de saúde que no dia-a-dia têm a tarefa de fazer a cobertura vacinal à população infantil e não o fazem por falta da vacina, por falta do equipamento para preservar a vacina, por falta de funcionamento e recursos humanos para o funcionamento destes postos em todas as cidades do Rio Grande do Sul e do Brasil, pode-se dizer. E, neste aspecto, posso dizer que as campanhas de vacinação aqui contempladas pelo Projeto numa tentativa de barateamento do acesso do trabalhador à vacina são um biombo dos governos, são um tapa-furo de governos que não têm ação cotidiana na sua responsabilidade principal, que é a atenção à saúde primária. E, de algum tempo para cá, na notícia de que o próprio Rio Grande do Sul perdeu índices que já havia conquistado de cobertura vacinal, o que impõe soluções emergenciais do tipo Sulvacina, onde, além das campanhas nacionais que se dão por semestre, se tenta recuperar, na perspectiva biombo, tapa-furo, a falta de recursos diários à população, que sabe onde estão os postos de vacinação no seu bairro, sabe onde recorrer para vacinação no dia-a-dia, mas não encontram a possibilidade de fazê-lo porque os postos estão desequipados. Deste ponto de vista, creio que o Projeto denuncia isso, embora seja um Projeto sobre tarifa de transporte. No aspecto do transporte, nós vamos ver que há na Câmara protocolado e a intenção anunciada de Vereadores de tornar gratuita a tarifa para outros segmentos sociais que já não o tinham. Como à toda população no dia das eleições, como foi citado aqui pelo Ver. Elói Guimarães; como já foi anunciado pela imprensa, a iniciativa do Ver. Leão de Medeiros, que creio que confere, porque não vi o contrário por parte do Vereador, de dar à corporação policial a tarifa gratuita. Eu não vou fazer um Projeto de tarifa gratuita para jornalista, embora o seja, nem creio que os advogados farão um Projeto de tarifa gratuita para advogados, embora haja advogados aqui nesta Câmara de Vereadores, nem creio que outros trabalhadores, previdenciários, ou administradores de empresa terão projetos de tarifa gratuita. Na medida do que vejo a repercussão dessas iniciativas que pretendem ser únicas, em segmentos e isoladas, mas somadas oneram o preço da tarifa de transporte coletivo para o usuário no dia-a-dia. É, ainda que justificável, e eu considero assim, a tarifa gratuita no domingo, no último domingo do mês, ainda que constante do cálculo, que a minha informação não é a informação do Ver. Elói Guimarães de que sejam 29 dias, são ou 30 dias do mês ou 31 dias do mês que constam do cálculo da tarifa, apenas que esta é gratuita naquele domingo, no mês que se realiza, é a que aumenta o IPK e que, portanto, deveria ser socializada nos custos do empregador, do permissionário e, talvez, não tendo a certeza, diria que, talvez, não assim se realiza, em função de que a fiscalização não chega até este detalhe, mesmo que seja dia-a-dia a verificação. Então, eu diria que essas ações são meritórias do ponto de vista de fazer chegar à população, ao serviço com menos ônus, mas que oneram o serviço que é permanente, diário, utilizado por um milhão, um milhão e cem passageiros na Cidade de Porto Alegre. Ainda no aspecto da gratuidade daquele domingo, último de cada mês, temos que ver a eficiência do próprio serviço prestado, algumas linhas eventualmente correspondem àquela tabela de fato que deveria ser executada. A população que se encontra às paradas, principalmente para o retorno do deslocamento que fez naquele domingo tem dificuldade do transporte, porque a tabela é de domingo, a população que busca o serviço é a população que é demasiada para a tabela de domingo, até porque é gratuito o transporte naquele dia, e os ônibus, basta ver, no domingo de passagem gratuita estão sempre lotados em todos os horários e as paradas também, basta percorrer a Cidade. O deslocamento obrigatório, não aquele apenas para o lazer, de quem o faz é problemático, no domingo de tarifa gratuita, assim como é problemático o deslocamento por ônibus no domingo de tarifa paga, as tabelas não são, às vezes e muitas vezes, cumpridas, nem as tabelas propostas para os domingos. E algumas propostas de tabelas para os domingos são aquém da demanda do serviço. Verifica-se isto nos bairros de periferia de Porto Alegre.

Eu gostaria de dizer que não creio que foi autocrítica do Ver. Elói Guimarães, dizer aqui desta tribuna que o populismo não engana mais, caiu de moda. Eu não creio que tenha sido uma autocrítica, porque, por ciência, o populismo é definido como uma prática que tem referência no partido de V. Exª Ver. Elói Guimarães. Populismo, por documentos, constituído à época da organização do PDT, era defendido por expoentes do Encontro de Lisboa. Eu li os documentos, debati com pessoas que defendiam o populismo como via concreta de construção partidária. Eu li os documentos e vi a defesa do populismo como um dos aspectos científicos corretos para a construção partidária relativa a uma sociedade como a do Brasil. Eu não acho que os documentos tenham sido produzidos à revelia duma análise científica. Um documento bem escrito e parametrado em ações concretas no Brasil. Eu só diria – e não creio que foi neste sentido que V. Exª interveio – que não entendi como autocrítica, entendi que considerava a proposta populista, do ponto de vista da tarifa gratuita. Não é, porque diz claramente que não está para organizar, está para o lazer e para a recreação, não está para a perspectiva de substituir a necessidade de transporte, sim, que o próprio sistema é quem pagaria. E isto é dito claramente pela Prefeitura.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para não deixar transitar em julgado. Eu não conheço nenhum documento produzido pelo nosso Partido. E quero dizer a V. Exª que tenho acompanhado toda a elaboração doutrinária ideológica do PDT, nenhum documento que tenhamos preconizado – veja V. Exª – a prática populista. O que há são acusações, evidentemente, há época do Governo de Getúlio, com essa questão ligada ao populismo.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nós voltaríamos a conversar em outra oportunidade, se V. Exª concordar, sobre essa questão, e eu lhe repassaria os documentos de um debate interno do Partido de V. Exª. Não quer dizer que seja um documento assumido pelo PDT, mas que corrente expressiva do Partido defendia que era a via da organização partidária. Não creio que um documento público refletisse aquele documento que foi colocado, mas a corrente era séria. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho pelo Ver. Mano José um grande apreço. Pode o Ver. Mano José ter ciência, com toda a tranqüilidade, que este Vereador o aprecia muitíssimo, suas qualidade pessoais, éticas e morais. Grande Vereador, grande companheiro, grande espírito público. Claro, Ver. Zanella, evidentemente eu já havia comunicado ao Ver. Mano José que votaria contrariamente ao Projeto de Lei ora em discussão nesta Casa. Eu até vou-me lembrar, e o Ver. Elói Guimarães que não fique brabo comigo, de uma ocasião em que houve, de minha parte, uma tentativa de esculpir na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre um dispositivo que tinha o mérito de evitar que, da promulgação da Lei Orgânica em diante, se estendeu para outros grupos sociais a gratuidade no transporte coletivo de Porto Alegre. Mas como eu recebi, naquela época, uma porretada de V. Exª, eu me recolhi a minha insignificância, e a Lei Orgânica não registrou esse dispositivo. Agora, por que eu já tenho posição formada, Ver. Mano José? Porque essa atitude minha, eu já a havia manifestado por ocasião de um Parecer que prolatei num Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Edi Morelli. O Ver. Edi Morelli entendia de conceder gratuidade no transporte coletivo aos usuários nos dias feriados nacionais e municipais. Agora vejam os Srs. Vereadores a fenomenologia que ocorre em matéria de tarifa no Município de Porto Alegre. Eu dizia, naquela oportunidade, eu vou citar um trecho do Parecer dado por mim, que tinha dúvidas com relação ao Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Edi Morelli, e acenava que, pela Portaria nº 114, de 18 de abril de 1991, o Prefeito Municipal instituía tarifa gratuita aos usuários no último domingo de cada mês. Portanto, eram 12 domingos por ano que o transporte deveria funcionar em caráter de gratuidade; se aprovado o Projeto de Lei do Ver. Edi Morelli, esse número aumentaria para 21 dias por ano. Há, também, o Projeto de Lei do Ver. Nelson Castan, que visa conceder gratuidade no transporte coletivo nos dias de eleição. E, agora, V. Exª apresenta um Projeto de Lei visando conceder gratuidade no transporte nos dias de vacinação, que, entendo eu, são no mínimo dois domingos por ano. Então, significa que, mais ou menos, 25 dias por ano o sistema funcionaria gratuitamente, e isso seria muito lamentável para todos nós. Como se vê, durante mais ou menos 25 dias por ano os ônibus circulariam de graça. De graça? Por acaso, menciono no meu Parecer, não seria este mais um item que, forçosamente, passaria a integrar a planilha de cálculo? Responde, Ver. Elói Guimarães.

 

O Sr. Elói Guimarães: Perfeito.

 

O SR. OMAR FERRI: Pelo que sei os ônibus não se movem pelo pensamento, necessitam de combustível, pneus, peças, etc., além de mão-de-obra com todos os seus sucedâneos e penduricalhos. Quem paga? Diria Shakespeare, That’s the question! Quem paga? Poderá alguém desavisado entender que nos domingos e feriados usam ônibus pessoas que excepcionalmente saem de casa, mas de qualquer maneira, quem irá suportar tal ônus será sempre a economia familiar, e disso ninguém pode fugir, é a economia familiar que está pagando o transporte coletivo, ou está sustentando a tarifa. Aliás, muito cara, segundo opinião dos experts no assunto. A economia familiar é que sustenta o preço da tarifa de transportes coletivos em Porto Alegre, isto é, gente pobre, trabalhadores, desempregados, operários de todas as espécies, que são os usuários nos demais dias da semana. A classe média superior raramente toma ônibus. Acredito que raramente o Vereador e altos escalões da administração desta Casa, apenas para particularizar um exemplo, raramente tomam ônibus. Além disso tudo, Ver. Mano José, não podemos esquecer de que estão isentos da tarifa: 1º) os excepcionais; 2º) acompanhantes destes; 3º) menores matriculados na FEBEM/MAPA; 4º) cabos e soldados – tenho aqui discriminada a relação de todas as leis que se referem de modo direto ao assunto – 5º) Passagem-desemprego; 6º) Idosos com mais de 60 anos; 7º) Passagens escolares, que pagam 50% da tarifa; 8º) carteiros; 9º) (e finalmente): oficiais de justiça. Quem paga, Ver. Elói Guimarães? É o Ver. Dib? É o Ver. Besson? É o Ver. Zanella, sou eu? Diga, Ver. Elói, quem paga a conta?

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Exatamente. V. Exª elencou uma série de itens e responderia que 12% é a faixa de isenção no cálculo tarifário de Porto Alegre. É a maior do País.

 

O SR. OMAR FERRI: Agradeço pelo aparte. Evidente, quem paga a conta não são os empresários, nem os burgueses, nem os proprietários, nem industrialistas, nem as madames, nem a classe média, nem a aristocracia, muito menos os Srs. Vereadores, que fazem as leis, que as elaboram, que as apreciam, que as discutem e que as votam. Quem paga a conta é a massa dos trabalhadores em geral, é a economia familiar que vai suportar esses ônus.

Por isso, Ver. Mano José, por todo o respeito que tenho por V. Exª, pelos óbices levantados por minha consciência, vou votar contrariamente.

Peço vênia a V. Exª para que admita a minha posição, porque acima dos interesses e leis dos Srs. Vereadores, pairam os altos interesses da coletividade porto-alegrense e, por que não dizer, da massa de trabalhadores que usa habitualmente o transporte coletivo para o exercício de suas atividades profissionais. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Artur Zanella está com a palavra.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Sr. Prefeito Municipal, sem consultar esta Casa, sem consultar ninguém, a não ser seus assessores, baixou um decreto transformando em gratuita a passagem do último domingo de cada mês. Não consultou ninguém, decretou e fim!

E seu objetivo, Sr. Presidente, pelo menos estava expresso naquele documento que levou a isso, é que as pessoas deveriam passear, conhecer a Cidade e os ônibus da CARRIS seriam os guias. Então, as pessoas vão a futebol, vão ver todos os eventos possíveis e imagináveis, sejam elas ricas ou pobres. E esta Casa, a não ser por uma auto-observação, naquela visão de que isto não custaria nada para ninguém, ficou olhando, porque o custo, nos levantamentos que se faz, pelo número de passageiros, essas pessoas eram expurgadas.

Então, Ver. Mano José, V. Exª propõe, agora, que não seja para passeio, para assistir ao Kleiton, que fala sobre o Guaíba, as estações de tratamento de esgoto. E não se discute mais isso se o Kleiton vai fazer o Guaíba-Vive. Então, o Ver. Mano José propõe esse tipo de passagem nos dias em que houver, por exemplo, campanha de vacinação, e esse transporte é gratuito para as crianças e quando houver uma vacinação em massa seja para todos. E isso agora vai ser votado, aprovado aqui, por uma Casa que não recebeu a menor consideração quando o outro Decreto foi apresentado, aprovado, etc. Exatamente para que não ficasse dois dias de passagens gratuitas para aquele que entra no ônibus mais não-gratuitas para quem paga o ônibus o resto do dia. O pessoal da Vila Orfanotrófio está aqui por exemplo, querem saber, se não souberem estão sabendo agora, que aquele domingo grátis, onde ricos e pobres andam, é calculado na tarifa da cooperativa que está pedindo a isenção, aquilo está incluído na tarifa deles; ou seja pobre ou seja rico eles pagam. Então, achamos que é mais nobre – está falando aqui uma pessoa que foi Secretário Municipal dos Transportes – que é mais nobre uma isenção, uma gratuidade no dia das eleições, no dia da vacinação, do que um dia simplesmente para passear. Vou votar a favor do Projeto do Ver. Mano José com uma ressalva que eu coloco, e aí é importante Ver. José Valdir, de que como as vacinações normalmente são de âmbito nacional, para que a divulgação seja feita pelos meios de comunicação, seja feita para todo o País. É difícil marcar aqui em Porto Alegre que é a única Cidade que dá passagem grátis que eu conheço, que seja então alterado o dia em que o ônibus dá passagem grátis, então, ao invés de der no último domingo será no segundo domingo, no primeiro domingo. O Ver. Mano José poderá me ajudar: qual foi a última vacinação, se foi no início ou no final, então a minha Emenda, Ver. Besson, diz o seguinte: que no mês que tiver um programa de vacinação, se for no segundo domingo, o grátis do Prefeito Olívio Dutra passe para o segundo domingo, para que por mês só tenha um dia de transporte grátis. O Ver. Castan, no seu Projeto de gratuidade no dia das eleições também fez uma Emenda semelhante, quando a eleição for num domingo seja lá que dia que não caia no último domingo, não tenha a passagem gratuita no final do mês.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)

Concordo com a sua idéia em gênero, número e grau, tranqüilamente, dando gratuidade no transporte coletivo em dias de vacinação. Claro que será muito melhor aproveitado do que esse dia gratuito que é dado à população. Inclusive já fiz uma pesquisa e constatei que grande parte da população é contrária ao dia gratuito em nossa cidade, porque dentro do ônibus não há respeito, e existe a depredação em alguns ônibus. Portanto, a idéia é benéfica a toda a Cidade e o Executivo Municipal poderia ser mais flexível, abrir mão dessa dureza que existe quando alguma entidade, alguma creche está necessitando de ônibus para levar as crianças a alguns locais, o que atualmente é muito difícil de se conseguir, e isso também é educativo.

Voto favorável à idéia de V. Exª a respeito do Projeto do Ver. Mano José, que é muito mais aproveitável do que simplesmente instituir-se um dia gratuito por mês no ônibus da nossa Cidade.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: A junção das duas datas é interessante, porque não necessariamente a mãe, naquele dia, ou o pai, naquele dia, está junto com o filho. Existe uma série de pessoas que trabalham domingo, que fazem plantão, que estão separadas, isso acontece, então, nesse dia, com a gratuidade geral, terá condições de pegar o ônibus buscar o filho e levá-lo a outro lugar. Aquela informação que se dá aqui, de que o posto é sempre na vila, isso é para que se tivesse em todas as vilas postos de saúde. Quando tem, não funciona, ou não vem o médico, isso pode ser resolvido com a junção desta emenda que fiz, igual ou parecida com a que fiz em outro Projeto do Ver. Nelson Castan.

Então, já é grátis para quem usa no final do mês. Não vamos tirar isso e nem queremos tirar. Todos sabem quem é que paga, tudo bem. Agora, é muito citado, Ver. Ervino Besson, quando se vai discutir esse tipo de problema, chega-se aqui em cima e se diz: “Isso é uma barbaridade, os estudantes ganham a metade, os brigadianos não pagam, os carteiros não pagam. Eu não vi, nesses oito anos em que sou Vereador, nenhum Projeto até hoje tirando dessas pessoas esse direito. Quando vai se discutir o benefício para outros, então vêm aqui o Ver. Ferri, veio o Ver. Elói, não sei se disse a mesma coisa, que os brigadianos não pagam, que os carteiros não pagam. Não vi até hoje ninguém propondo acabar com esta gratuidade, e eu até vou votar contra. Se alguém quiser tirar essa gratuidade vou votar contra, porque já está consagrado. Mas o argumento serve para os novos, não serve para os velhos, para os antigos, é uma coisa interessante: sempre serve pro projeto que vem vindo, não para o projeto que já existe. Vou votar contra. Mas já que existem muitas pessoas, quer dizer, é uma barbaridade, tem 12% que não pagam, pois então essas pessoas que acham que isto aí é uma barbaridade, que apresentem um Projeto, nesta Casa, acabando com esta gratuidade. Pelo contrário, o que tenho visto nesta Casa é Projeto para abrir mais, dar mais isenções, e melhor a situação.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao menos três votos imagino que tenha na Emenda, o do Ver. Mano, o do Ver. Besson e o meu, para juntar essas duas coisas. Aí sim, fica um dia de transportes grátis nesta Cidade. Quando chegar o projeto do Ver. Nelson Castan, nas eleições, entra lá o projeto, alguém no mesmo dia que em houver gratuidade, no mês das eleições, puxar para o dia correto.

Então, espero Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que esta Casa seja coerente com tudo e com todas isenções que deu aqui, já deu para desempregado, que por sinal não foi cumprido, já deu para todo mundo. Que seja coerente, que dê a isenção no dia em que Porto Alegre tenha campanha de vacinação.

Vou votar, modestamente, com o Projeto do Ver. Mano José, que é um Projeto útil, um Projeto muito inteligente, que acho que acertado com alguma emenda ou outra emenda, acho que melhor ainda terá os seus efeitos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é importante que se alerte a Casa de que o Projeto do Ver. Mano José não prevê isenção de tarifa para um dia de determinado mês; ele prevê isenção de tarifa durante as campanhas de vacinação. Então, não há que se falar em trocar um dia pelo outro. É provável que de repente a Secretaria de Saúde do Estado, ou o Ministério da Saúde, lance uma campanha de trinta dias de vacinação contra o cólera, por exemplo, embora até agora, apesar de toda a gritaria que se fez no País, se tenha registrado apenas um caso efetivo de cólera na Nação Brasileira, embora milhares de casos tenham ocorrido em outros países da América Latina. Então, não é a questão de isentarmos da tarifa num dia, mas durante as campanhas de vacinação.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do o orador.) Apenas para corrigir V. Exª, até na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde: nós tivemos, no Brasil, até agora, somente um óbito, Vereador; casos, nós já tivemos dezenas, oficialmente, e talvez um número um pouco maior ainda de não comprovados. Muito obrigado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Mas há de convir V. Exª, até na condição de Presidente da Comissão de Saúde, que num País de 150 milhões de habitantes e de 149 milhões de pobres, um caso, um óbito comprovado, não dá nem para pensar em epidemia. Agora, o Ver. Mano José, ao redigir o seu Projeto, diz o seguinte: “Será gratuita a passagem nos ônibus que operam no serviço de transporte coletivo do Município, durante as campanhas de vacinação.” O Vereador não diz que é no dia de vacinação em massa. Depois, ele cria duas hipóteses: campanha de vacinação infantil, para crianças até 10 anos – e, aí, o Ver. Zanella se equivocou, não é só para criança, é também para um acompanhante adulto – e campanha de vacinação em massa, em função de surto epidêmico, para toda população. Então, não é o caso. O Vereador, na sua Justificativa, diz que essa gratuidade seria para as pessoas carentes. Ele faz, aqui, uma análise inicial, inteligente, correta: (Lê a Justificativa). Mas não é o que diz a lei. Se aprovarmos esse projeto e tivermos em Porto Alegre uma campanha de vacinação contra determinada epidemia, durante trinta dias, durante todo esse tempo a população da Cidade vai andar de ônibus de graça. Não há nenhum mecanismo que exija, pelo menos, a condição de necessitado. Ver. Mano José, quero dizer a V. Exª que enquanto o serviço de transporte coletivo estiver entregue a particulares, que é o caso de Porto Alegre, com exceção da Carris e da SOPAL, que o governo do PT está pedindo de joelhos, implorando que as empresas particulares peguem a SOPAL de volta, porque a SOPAL está quebrada, está falida, não tem saída, a população da Zona Norte sabe a desgraça que é utilizar os ônibus da SOPAL; a gestão da empresa é a pior possível. Se a ATP recebesse a SOPAL de volta amanhã, o governo do PT faria uma festa! Agora, festa não fará, Ver. Ferri, no momento em que o Juiz que está julgando o caso das intervenções assinar a sentença com base na perícia judicial que consta dos autos. Vou dizer a V. Exª que me horroriza mencionar isso, mas o governo do PT será condenado a devolver às empresas de transporte de coletivo de Porto Alegre mais de dez milhões de dólares pela desastrada intervenção no transporte coletivo. Então, o caminho não é esse, não é o da isenção. Indiscutivelmente, o povo brasileiro ganha cada vez menos, a situação é de uma crescente miséria, é perigosa, a nação está transformada num barril de pólvora e o experiente Deputado Ulysses Guimarães veio ao Rio Grande do Sul, não sei por que motivo aqui no Rio Grande, exatamente neste mês de agosto em que nós, do PDT, vamos relembrar com Brizola o episódio da Legalidade, de 1961, mas ele veio dizer que já se vive, neste País, num sistema de guerrilha. Na realidade, quem mora nas vilas populares sabe que virou mesmo guerrilha viver em vila popular. Indiscutivelmente o abandono a que estão relegadas as vilas populares transforma a população dessas vilas em guerrilheiros, queiram ou não queiram, e o que é pior Ver. Omar Ferri, é que estamos assistindo à degeneração da convivência das famílias pobres desta Cidade, que se matam, que se mutilam, se agridem, diariamente se lê nos jornais. E falam assim: o delinqüente Carlos de tal, e vai-se examinar é um menino de 16 anos, que não teve oportunidade de ser alguém na vida, e que acaba botando um revólver ou uma faca na cintura e matando ou morrendo da forma mais miserável. Por falta de educação, de assistência médico-hospitalar.

O problema maior desta Cidade não é o transporte coletivo, é um dos problemas, Ver. Alvarenga, é uma das questões do dia-a-dia do trabalhador. O problema maior é a falta de hospitais, é a falta de escolas, a falta de lembrança do Poder Público em voltar os seus olhos para a população mais pobre.

Tenho dito e continuo denunciando o Partido dos Trabalhadores de estar cometendo um crime de omissão de socorro com a classe pobre desta Cidade. Aqui estão hoje os integrantes de uma Cooperativa de Trabalhadores lá da Vila Cruzeiro, da Orfanatrófio. O que estes trabalhadores fazem nesta Cooperativa, eles substituem as empreiteiras. Eles pagam serviço para executar aquilo que o poder público deveria fazer. Não sei de quem é o projeto, me parece que é do Ver. José Valdir. E apenas quer isentar esta cooperativa de trabalhadores do Importo sobre Serviços de Qualquer Natureza. A Câmara não encaminhou o Projeto para discussão e votação, através de uma decisão da Mesa com base em parecer da Auditoria de que o projeto é inconstitucional.

Mas isto faz parte, Ver. Antonio Hohlfeldt, de um grande acordo que esta Casa fez, quando para aqui veio a tal de Reforma Tributária que o Governo do PT conseguiu ver aprovada nesta Casa.

E temos um acordo, Ver. José Valdir, e muita coisa da iniciativa do Vereador foi aprovada. Me lembro que tinha um projeto de lei sobre as microempresas e fiz um acordo com a Administração, o embaixador Adaucto lembra do episódio.

Então, por que não deixar tramitar um projeto de um Vereador que quer isentar uma cooperativa de trabalhadores? Será que a Prefeitura tirando desta cooperativa mais 10, 20, 30 mil cruzeiros vai ficar mais pobre, menos pobre, mais rica ou menos rica?

Então, são questões como esta que parece que devem chamar nossa atenção.

Quero dizer que voto contra o Projeto do Ver. Mano José por entender que não devemos complicar mais a questão do transporte coletivo.

Ver. Ervino Besson, não é questão de um dia de vacinação, o Projeto do Ver. Mano José prevê a isenção durante as campanhas de vacinação, e pode ocorrer, Ver. Ervino, embora respeite a posição de V. Exª, que de repente o Ministério da Saúde ou a Secretaria da Saúde do Estado determine um mês de vacinação contra o cólera, por exemplo, um mês, e é bem provável que isso possa ocorrer. Do dia 1º ao dia 30 de setembro vacinação contra o cólera. E daí? Durante trinta dias teremos passagem gratuita para toda a população de Porto Alegre, necessitado ou não, pobre ou rico, trabalhador ou vagabundo, desempregado, desocupado, vigarista, seja o que for, mas não pagarão ônibus. Seria o caos do transporte coletivo. Por essa razão, pelas impropriedades do Projeto eu voto contra, embora reconheça na figura do Dr. Mano José, do médico Mano José a melhor das intenções, só que ele teve uma boa intenção, mas na hora de elaborar o Projeto elaborou algo completamente distinto daquilo que ele coloca na sua própria justificativa. É um Projeto para carentes, na realidade, aprovado e transformado em Lei ficaria aberto para toda a comunidade e discutivelmente, já foi tecnicamente colocado pelo Ver. Elói, que foi Secretário dos Transportes, que essa isenção viria encarecer ainda mais essa alta tarifa de ônibus em Porto Alegre. Era isso. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na minha vida profissional fui obrigado a estudar muitas coisas e talvez uma das que eu melhor estudei foi transporte coletivo, especialmente nesta Cidade, porque acho que fora da sua cidade tem que se aprender tudo, porque transporte é um pouco de cada um de nós se movimentando todos os dias e eu não ousaria falar fora de Porto Alegre sobre transporte coletivo, a não ser nas idéias gerais. De repente o que eu entendo ser muito bom numa linha em Porto Alegre não vale coisa nenhuma em outra cidade.

Então, na realidade, eu estudei muito sobre transporte coletivo, porque foi inclusive a matéria que me colocou na vida pública, foi o desafio a que fui levado que me colocou na vida pública. Eu aprendi, desde logo, que transporte tem três condições essenciais: planejamento, fiscalização, tarifa justa. O resto é história. No fim das contas tudo o que eu estudei sintetizava nessas três colocações já citadas. E não se faz tarifa justa quando não se cobra devidamente; não se faz quando se cobra a mais e também não se faz quando se cobra menos. Para o usuário só interessa tarifa justa. Ele não quer que seja menos, mas não quer que seja mais. Quando for a menos o transporte vai se deteriorar e quando for a mais ele está sendo lesado. O que importa para ele é ser bem transportado, na hora, com precisão, com eficiência, com segurança e com tranqüilidade. Saiu de casa, sabe que dentro de 2 minutos vai passar o ônibus e que vai levá-lo para o trabalho com a maior satisfação. Sai do trabalho e 3 minutos depois ele pega o ônibus e desce em casa. Não importa mais 10 centavos, mais 1 cruzeiro, 20 cruzeiros, não importa, não faz diferença nenhuma, agora, uma hora a mais dentro de um ônibus, amassado, faz uma diferença enorme. O ônibus sendo esperado na parada, ele não vem, faz uma diferença enorme. Eu lembro que quando estava no hospital na Inglaterra, quando li num jornal e o inglês, que capricha nos horários, havia feito uma carta à concessionária de transporte coletivo, porque às 23 horas e alguns minutos da noite de domingo, que ele voltava para sua casa com a esposa, o ônibus não passou no horário devido; ele esperou o seguinte, que também não passou. Não teve dúvida, tomou um táxi, foi para sua casa, mandou a conta para a empresa de transporte coletivo e foi verificado que realmente naquele horário que ele dizia não passaram os ônibus que ele citava, e ele recebeu pelo correio o valor de corrida de táxi deduzidas as duas passagens de ônibus que ele teria que pagar para si e para sua esposa. Então, é o que interessa para o usuário, é um bom transporte, ele não quer transporte de graça, ele não quer coisa nenhuma. E nós temos aqui um transporte, o Secretário dos Transporte esteve aqui nesta Mesa e informava que 12% dos usuários não pagam. Não é verdade, é que os outros 88% pagam pelos 12%. E agora o Prefeito desta Cidade, também dando o que não é seu, deu mais 2%. Porque nós transportamos, segundo os dados estatísticos cerca de 26, 27 milhões de passageiros/mês. Ora, se num domingo ele transporta 500 a 600 mil passageiros, são mais 2%, ou seja, 86 vão para pagar para 14. Então eu acho que o povo não precisa dessa miséria, desta migalha, porque é só ir no supermercado, eu fui no supermercado e me impressionei, comprei uma água mineral numa semana por 65 e na outra 135 e não vejo ninguém gritar por isso. Mas o que interessa, volto a dizer, é um bom transporte e não dividir...

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com todo o respeito que V. Exª me merece, pobre tomar água mineral, dá para contar nos dedos.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu nem me considerei pobre, eu sou o homem mais rico desta Cidade, nobre Vereador, não devo nada a ninguém, nem satisfação, e tenho um monte de amigos, e também não tenho desejo de ter que sacrificar muito as pessoas, mas eu sou o homem mais rico da Cidade: tenho uma montanha de amigos e não devo nada para ninguém. Então eu quero dizer que na realidade nós estaríamos dando o que não é nosso, mas eu sou muito atento nesta Tribuna, neste Plenário, e por certo meus pares também o são. Mas há uma emenda aqui que é pior do que o próprio Projeto. O Ver. Zanella, com a melhor das boas intenções, por certo, está tentando legalizar o ato do Prefeito que deu o que não era seu, no momento em que esta Lei for votada e esta Emenda aprovada, nós estaremos dizendo que o Sr. Olívio Dutra tinha razão, porque passou a ser objeto de Lei e não mais um Decreto da sua iniciativa, um Decreto absurdo, exagerado, eu já critiquei desta Tribuna e, portanto, com uma emenda desta, nós estaríamos legalizando o Decreto do Sr. Prefeito Municipal, dizendo que substituímos um domingo que ele dá por outro que nós damos por Lei. Então eu estou pedindo que o Projeto, com o respeito profundo que me merece o meu Companheiro de Bancada, não é assunto de Bancada, eu estou pedindo que o Projeto e, principalmente, a Emenda, sejam rejeitados. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, Ver. Heriberto Back. Desiste. Ver. José Alvarenga.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos formando no Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social uma Comissão.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Antes de V. Exª começar, é só para dizer que fiquei impressionado com o número do Expediente de hoje, na correspondência dos sindicatos e associações em prol do Projeto de V. Exª e do Substitutivo do Ver. Wilson Santos.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: É sinal de que o Projeto tem algum valor, não é Vereador?

 

O Sr. Nereu D’Ávila: Sem dúvida nenhuma.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: Voltando ao tema, o Projeto de Lei do Vereador do PDS, que institui a tarifa gratuita nos transportes coletivos urbanos de Porto Alegre nos dias de vacinação infantil e dá outras providências. Estamos formando, no Sindicato dos Trabalhadores de Saúde e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul uma comissão de saúde e previdência. O Ver. João Dib, que me antecedeu, disse que o trabalhador de Porto Alegre não precisaria dessa migalha. Eu confesso aos Vereadores e aos companheiros que assistem à nossa Sessão hoje, que fiquei surpreso quando discutimos temas relativos à saúde e saneamento básico em Porto Alegre. Ouvindo dirigentes do movimento comunitário, foi dito que, muitas vezes, o trabalhador não podia participar das reuniões de moradores, não podiam vir pressionar o Governador ou o Prefeito, porque não tinham recursos para pegar o ônibus até o Centro e depois voltar para casa. O grau de miséria por que passa a nossa população, principalmente na periferia da Cidade, é de fato uma coisa assombrosa. Então, por isso, não posso concordar com o Vereador João Dib que deu a entender que era indiferente à aprovação deste Projeto ou a sua não-aprovação, e sob o ponto de vista da população mais pobre da nossa Cidade eu tenho certeza de que seria muito importante se pelo menos no dia em que houvesse vacinação ela tivesse possibilidade de se deslocar até o posto, no caso de não ter um perto de sua residência, para poder vacinar as suas crianças. Contudo, eu acho que o Projeto do Vereador, ele incorre numa série de erros e eu, inclusive, compartilho, porque também tive acesso ao Projeto e não tive a oportunidade de oferecer emendas a ele. E, de fato, acho que basicamente ele contém dois equívocos fundamentais, o que já foi mencionado pelo Ver. Dilamar Machado, que não isenta do pagamento nos dias de vacinação e a redação é dúbia e daria a entender que todo o transcurso da campanha se poderia andar gratuitamente no transporte coletivo de Porto Alegre. No segundo momento, no art. 2º, o Vereador define que as empresas de ônibus deverão ser notificadas pela Prefeitura com antecedência mínima de 24h sobre o tipo de campanha de vacinação, inciso I e II do Projeto, do artigo anterior, e o período de duração em que vigorará a tarifa gratuita.

E eu me informei com um companheiro do Sindicato, e as campanhas nacionais de saúde, elas estabelecem, a nível nacional, dois dias fundamentalmente de vacina: um no verão e um no inverno. Os demais períodos de vacinação ficariam ao encargo do Governo do Estado e do Município. Eu acho que este segundo artigo incorre num erro, porque na minha opinião a Prefeitura Municipal deveria, considerando o período estabelecido pelo Estado, definir o dia em que de fato o transporte se dará gratuito em Porto Alegre. E só nestes dias. Então, nos demais dias do período determinado pelo Estado, quem não pudesse ou não fosse o dia definido pela Prefeitura, até para ir ao posto de saúde, pagaria o transporte coletivo.

Então, acho que seria importante alterar o Projeto neste sentido, acho que da forma como ele está no espelho que recebemos, ele é de fato inócuo, é muito difícil de se implementar. Agora, isto não tem a ver com o populismo, acho que é uma necessidade da população e definindo que é durante os dias da vacinação, e dando autonomia para que a Prefeitura Municipal definisse os dias em que em Porto Alegre o transporte se desse gratuito, para que as pessoas tivessem acesso aos postos, eu acho que ele teria condições de ser implementado no Município de Porto Alegre.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que V. Exª está colocando perfeitamente da tribuna o problema que o companheiro Dilamar Machado levantou. O Ver. Mano José já se deu conta do problema, o Projeto vai ser adiado, vai ser emendado e eu creio que vai ficar um Projeto excelente para a população. Inclusive, esse dia de gratuidade, esse Decreto do Prefeito Municipal, nós temos que aproveitar de outras formas. Uma fórmula é essa do Projeto do Ver. Mano José e há outras formas com que a população poderá ser melhor beneficiada por esse Projeto do Dia da Gratuidade do transporte coletivo uma vez por mês na Cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. Heriberto Back: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para me solidarizar com o seu discurso e dizer que também fiquei impressionado com os argumentos do Ver. Dilamar Machado, e conversando com o Ver. Mano José eu acho que, com as modificações, o aperfeiçoamento desse Projeto, fica um Projeto bom. Porque a mim não me assombra o que significa uma passagem de ônibus para um vileiro, uma pessoa pobre. É muita coisa e, em geral, as pessoas não se dão conta, e o que pode significar uma passagem dentro de uma campanha de um dia? Eu acho que quando o Ver. Mano José falou em campanha, ele estava pensando em dia, eu acho que foi uma imprecisão, mas acho que o Ver. Dilamar Machado levantou todas as objeções. Eu acho que dá um bom Projeto e acho que presta um grande serviço, inclusive para o pessoal aqui da Vila Cruzeiro, a nossa companheira da Comissão de Saúde está aqui, e estava conversando conosco sobre isso... Eu acho que, com esses aperfeiçoamentos, dá um bom Projeto, porque uma passagem significa muito para uma pessoa pobre.

 

O SR. JOSÉ ALVARENGA: Eu finalizaria, apenas chamando atenção para um detalhe que eu acho que nós devemos enfatizar quando formos discutir esse Projeto. De fato, como bem localizou o Ver. Elói Guimarães, depois retomou o Ver. Dilamar Machado e completou o Ver. João Dib, essa isenção de pagamento vai significar um acréscimo percentual na tarifa, e é preciso que fique claro isso. Nós estamos tomando uma definição, que implica acréscimo, num percentual “x”, na tarifa. Eu entenderia isso como uma espécie de empréstimo que a população de Porto Alegre concede aos trabalhadores menos favorecidos, que são os que compõem aquela parcela mais explorada, mais afastada do consumo, que muitas vezes não têm acesso ao movimento sindical, são companheiros que são subempregados, trabalham sem carteira, não são sindicalizados. E eu acho que é a população de Porto Alegre que deve conscientemente admitir que, ao aprovarmos essa lei, teremos aumento da tarifa. Eu concluiria, Sr. Presidente, dizendo o seguinte. Isso vamos retomar quando discutirmos a taxa do transporte. Temos vários companheiros aqui, inclusive a companheira Beti, da Vila Cruzeiro, que tive o prazer de conhecer quando discutíamos essa taxa. Mas é a única maneira de se fazer isso com os que podem, não os trabalhadores, mas os empresários desta Cidade, que são os que podem financiar esse tipo de serviço que temos que conceder à população mais jovem da cidade.

Com essa alteração, teríamos condições de mudar o projeto e ele viria melhorar, em grande parte, as condições de vida na cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai apregoar Emenda apresentada pelo Ver. Mano José. (Lê a Emenda.)

O Ver. Vieira da Cunha está com a palavra.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero, em primeiro lugar, Ver. Mano José, lastimar que V. Exª tenha autorestringido o seu Projeto original.

Entendo que V. Exª prefere, como diz o ditado, um pássaro na mão do que dois voando, a medida que a grande maioria dos Vereadores que se utilizaram da Tribuna o fizeram para torpediar o Projeto de V. Exª, o que não vai ser o meu caso. Aliás eu questiono a autoridade que tiveram, os Vereadores do PT, para subir a esta Tribuna e colocar restrições ao Projeto de V. Exª, Ver. Mano José. Nada contra turismo na cidade de Porto Alegre, em absoluto eu me colocaria contrário à adoção de uma prática pela administração atual que propicia à população conhecer no último domingo de cada mês os bairros, os pontos turísticos da Cidade. Mas convenhamos, Ver. Mano José, e companheiros Vereadores, que na hierarquia de valores e de necessidade da própria população, Ver. Ervino, poder se locomover na cidade de Porto Alegre sem ter que pagar a caríssima e absurda tarifa fixada pelo Sr. Prefeito aqui na Cidade, em dia de vacinação, é muito mais positivo do que o passeio, mesmo que para propiciar o conhecimento dessa Cidade, para propiciar o turismo interno como diz o Sr. Prefeito. Portanto, não penso eu, Ver. Mano José, que V. Exª tivesse que restringir o seu Projeto, porque mesmo as campanhas de vacinação que tem um período maior do que 1, 2, ou 3 dias, elas se justificam mais, justifica a tarifa gratuita mais do que para a prática que vem sendo desenvolvida hoje na cidade de Porto Alegre. Eu quero dizer, portanto, Ver. Mano José, que me congratulo com V. Exª, coloco-me inteiramente favorável ao seu Projeto de Lei, vou votar favoravelmente e repito aqui desta Tribuna: não vejo autoridade nenhuma aos Vereadores que pertencem ao Partido do Governo para criticar o Projeto de V. Exª, porque não ouvi deles nenhuma crítica, nenhuma observação a respeito da prática da tarifa gratuita adotada pelo governo a que pertencem, e repito: se a população tivesse sido consultada e pudesse se expressar no sentido de dizer o que é mais importante: poder levar seu filho a um posto num dia de campanha ou poder passear para conhecer outros pontos da Cidade, tenho absoluta certeza, e os senhores também, seria para vacinar. Se é verdade o que diz o Ver. José Valdir, de que deveríamos lutar para que cada vila ou comunidade carente tivesse seu posto, é também verdade que só alcançaremos essa realidade, Ver. Mano José, pela qual todos lutamos, a fim de que um dia cheguemos a atingir essa meta, vamos atingi-la a médio ou prazo longo. Até, Ver. Mano José, quantas crianças não ficarão privadas do atendimento, num dia de campanha, exatamente pela falta de recursos financeiros para se locomover até um posto de vacinação? Receba, portanto, minha solidariedade. Vou votar em seu projeto original, pois agora tenho absoluta convicção de que V. Exª contribui para que tenhamos índices menores de mortalidade infantil na Cidade de Porto Alegre com iniciativas desta natureza. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, com a palavra o Ver. Giovani Gregol.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há dias em que esta Casa avança. Parece-me que o debate a respeito do Processo 1379/91, do Ver. Mano José, é um debate – estou desde o início da Sessão, pois não me retirei – construtivo. Há aqueles dias, a audiência sabe disso, pelo menos a que está mais acostumada, em que esta Casa – tenho direito a essa crítica, pois sou um dos membros da Casa – em que se fala, fala, e não se diz coisa alguma, em que se faz encenação para a audiência, geralmente quando está cheia, em que se discutem picuinhas, em que se resolvem ou se assinalam diferenças pessoais, quando não se avança um milímetro ou muito pouco. Isso já tem sido muito criticado aqui, por vários Vereadores e por mim, mas pouco mudou. Parece-me que o Ver. Mano José apresentou um processo, com uma preocupação mais do que procedente, sem dúvida alguma, com algumas imperfeições, como é comum acontecer, e o debate ajudou a clarear, ao contrário do que tantas vezes acontece, ajudou a aperfeiçoar o entendimento da Casa a respeito da questão. Então, Ver. Mano José, até na qualidade de Presidente da nossa Comissão, da qual V. Exª também faz parte, junto com o Ver. Ervino Besson, com o Ver. Nereu D’Ávila, com o Ver. Gert Schinke, nós temos a maior preocupação em relação a esse assunto, mas na versão original, ou pelo menos no entendimento original do seu projeto, este Vereador teria grandes dificuldades de votar a favor, por motivos já expostos.

Não quero entrar nessa discussão que obviamente a oposição aproveita. A oposição tem que cumprir a sua função e fazer oposição. Às vezes, fica difícil. No primeiro ano da nossa administração era bem mais fácil fazer oposição. Agora, está bem mais difícil, a gente vê Vereadores que ficam inventando – como dizia o meu bisavô – “guampa em cabeça de burro” para fazer oposição, porque está difícil. Mas não quero entrar nessa discussão, que considero despicienda, como dizem os latinistas da Casa, se aumenta a tarifa, se não aumenta, se é ruim, se não é ruim, e como é que é. Também não vejo, Ver. Vieira da Cunha, grandes condições morais do PDT, visto o que ele deixou de fazer a respeito do transporte urbano em três anos de administração Collares, período em que não foi bom o transporte coletivo da cidade. Pelo contrário, foi péssimo, portanto, também não vejo condições morais a certos companheiros, ao virem aqui pregar, ensinar como a Administração Popular deve resolver os problemas do transporte público, porque quando estiveram no Governo não resolveram, não deram o exemplo, e agora está aí o Governo do Estado do Governador Alceu Collares, que pode dar uma grande contribuição para que se resolvam esses problemas, porque transporte público não diz respeito somente às municipalidades. Estamos esperando, e é claro que cometemos muitos erros nessa área.

A questão do domingo gratuito não vou discutir, mas parece que é um sucesso na Cidade, independente de outras discussões, e se algum Vereador não concorda, que apresente um projeto de lei, aqui, constitucional, inconstitucional, que seja, esta Casa cansa, infelizmente, de aprovar projetos inconstitucionais, até admitidos pelos próprios autores, apresente um Projeto, inconstitucional que seja, revogando o último domingo do mês gratuito para a população. Desafio qualquer Vereador desta Casa a que faça isto e que mostre coerência com as suas palavras quando vem aqui malhar uma iniciativa que se mostrou um sucesso pelo acolhimento que teve por parte da população. Mas me parece que a Emenda que foi apresentada é interessante, embora o ideal seria a elaboração de um novo Projeto, Ver. Mano José, para que tivesse maior coerência, mas nós entendemos que com a saúde pública é preciso um maior cuidado, é bom lembrar que a vacinação é fundamental em saúde pública; e não só a vacinação, a saúde preventiva, que faz parte das campanhas de vacinação, a saúde curativa e outras iniciativas, como o saneamento, no qual a nossa Administração está investindo muito, todas iniciativas têm que ser integradas para que a saúde da população possa melhorar e não piorar, o que acontece, hoje, no nosso País. Este Vereador, em caráter pessoal, com a Emenda apresentada, votará a favor do Projeto e quer deixar aqui um aviso, além de uma saudação aos moradores da  Grande Cruzeiro – através de sua delegação aqui presente – e a outros companheiros do movimento comunitário que estão aqui presentes, inclusive aos integrantes da CLIS – Comissão Local Interinstitucional de Saúde, de que do dia 19 a 22 do mês de setembro, portanto, durante quatro dias, se realizará, em Porto Alegre, um evento importantíssimo, que será a I Conferência Municipal de Saúde e todos nós temos a obrigação de estar lá. Só que tem um problema a realização dessa Conferência, que vai subsidiar a Conferência Estadual de Saúde, que acontece em Passo Fundo e que, por sua vez, dará contribuição à IX Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá em novembro de 1991, em Brasília. Então, é fundamental a realização dessa Conferência Municipal e ela tem um problema de organização muito grande: ela ainda não tem local para se realizar. Calcula-se que serão, no mínimo, mil delegados tirados por entidades de categoria profissional, por entidades do movimento comunitário, do movimento ambientalista, dos usuários do sistema de saúde, chegando esse número talvez a mil e duzentos ou mil e quinhentos delegados. Não é fácil encontrar, em Porto Alegre, um local que possa abrigar, de forma organizada, um número tão grande de delegados durante 4 dias, para que se possa discutir e deliberar sobre os problemas da saúde em nossa Capital, que sabemos serem grandes, em que pese o ótimo trabalho que é feito na Secretaria. A má urbanização, a miséria crescente a que está submetida a população brasileira traz, inevitavelmente, problemas de saúde, a queda na qualidade de vida e, portanto, a queda na saúde da população. Nesse sentido a Comissão Interinstitucional Municipal de Saúde, que na verdade não deixa de ser o nosso Conselho Municipal de Saúde, que tem funcionado tão bem, está convidando os Srs. Vereadores, e nesse momento como Presidente da COSMAM faço o convite a toda a Casa e a todos os Vereadores, infelizmente alguns não estão presentes, mas deixo um convite, e até a convocação para que amanhã, às 17h30min, participem porque a Secretária Municipal de Saúde, a CIMS e uma série de entidades da área da saúde têm uma reunião com o Sr. Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Sr. Tuiskon Dick, para que possamos solicitar ao Reitor a cedência das dependências da Universidade Federal a fim de que lá se realize a primeira conferência de saúde, a nível municipal, porque a Universidade tem um excelente local, como a Reitoria, especialmente talhado e construído para acolher grandes grupos de pessoas. Outros locais estão se tornando praticamente inviáveis, até pelo motivo de serem extremamente caros, o que não permite que a comunidade possa realizar essa conferência. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apesar da pouca voz, me restabelecendo da gripe, faço questão de discutir este Projeto, porque vejo que cada colega, a cada um que vem, que discute o Projeto, o Projeto cresce, o Projeto desabrocha, o Projeto melhora a cada interpelação, a cada colocação de cada colega Vereador.

Neste momento nós apresentamos uma emenda que ainda está sob análise da Diretoria Legislativa, se entra como Substitutivo ou se entra como Emenda. O que nós achamos que deveria ser salientado é que sem dúvida alguma acreditamos que a Emenda ou o Substitutivo vão melhorar a redação do Projeto.

Vejo muitas colocações, muitas ponderações no sentido de que se aumente o valor final do preço do custo da passagem de ônibus em Porto Alegre. Sem dúvida tenho que concordar que há uma análise muito direta, muito objetiva, existe este aumento de custo na tarifa, mas faria um apelo aos nossos amigos, ouvintes, aos nossos colegas Vereadores, de que será que já pensaram, será que por algum instante por um momento sequer já tiveram em mente o que significa uma criança com paralisia infantil dentro de uma casa, no centro de uma família, no seio de uma vila? Será que os colegas Vereadores já conseguiram refletir o que significa uma pessoa inválida para o resto de sua vida, não produtiva, no seio de uma família pobre, de uma família miserável de Porto Alegre? Creio que não existe preço de tarifa de transporte, não existe aumento de tarifa de transporte que justifique que as famílias de baixa renda venham a ter dentro de suas residências crianças com defeitos físicos, crianças aleijadas, por que não dizer esta expressão, apesar de ser pesada, mas nós temos que utilizar, porque simplesmente não teve o dinheiro ou a fichinha para levar o seu filho à vacinação? Acho que não tem dinheiro que pague. Este Projeto foi embasado nesse único pensamento de que realmente crianças, idosos e cachorros continuam esquecidos neste País. E mais uma vez, quando nós entramos com o Projeto que se lembra da criança esquecida, da criança pobre do município de Porto Alegre, mais uma vez nós vemos as pessoas preocupadas com o custo da tarifa. Ora, Srs. Vereadores, duas vezes por ano, uma criança e um adulto, adultos não seriam liberados se a vacinação é infantil. Não acredito que seja só por isso. Realmente, não acredito que seja pelo custo da tarifa. Acho que, sem dúvida, a minha experiência legislativa não é grande, o projeto tem certas falhas, que estamos corrigindo. Vamos agora ouvir a explanação do Sr. Presidente a respeito do Projeto, se é Emenda, se é Substitutivo. Se não o for, se for Substitutivo, faço um apelo aos meus nobres Pares: ajudem este Vereador a melhorar este Projeto, que não é para mim, é para a criança porto-alegrense tão esquecida neste nosso País.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Mano José, não tive a mesma interpretação. E até chamo a atenção para a leitura da parte final do art. 2º do Projeto original de V. Exª, para dizer que não tive a mesma interpretação daqueles colegas que, ao lerem o projeto de V. Exª, poderiam interpretar que a maneira como foi redigido se prestaria, por exemplo, a alguma aberração, qual seja, uma campanha que se estendesse por um, dois ou três meses, ficariam as pessoas com a gratuidade da tarifa por 90 dias, o que seria um absurdo.

Mas a maneira como V. Exª redigiu o art. 2º está conferindo ao Executivo, no momento que notifica a empresa de ônibus, ele diz o período de duração em que vai vigorar a tarifa gratuita. V. Exª escreveu isto. Não significa que a gratuidade seja durante todo o período da campanha da vacinação. O próprio Executivo, ao notificar a empresa, dirá quais os dias de gratuidade que ela deverá observar.

Portanto, reitero o apoio ao Projeto de V. Exª na sua redação original.

 

O SR. MANO JOSÉ: V. Exª, Ver Vieira da Cunha, fez uma colocação, aqui da tribuna, que eu não saberia repeti-la. Mas acho que um Vereador tem que ser bastante humilde, no momento em que vê que um projeto desta grandeza não seria aprovado, houve o apelo de outros colegas solicitando a correção, uma nova redação ao artigo, e digo mais uma vez, não é este Vereador que sai ganhando, são as crianças que saem ganhando. Por este motivo, este Vereador curva-se diante da opinião da maioria, e também dá uma nova redação a este artigo.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Mano José, queria fazer uma pergunta a V. Exª para tirar dúvidas, até porque é uma área muito ligada à formação de V. Exª, na condição de médico. Mas, essas campanhas não se realizam com postos em todos os órgãos públicos, como escolas, postos de saúde, associações comunitárias, nas sinaleiras, de casa em casa, feito por oficiais, por alunos da Academia da Brigada Milita, por estudantes de escolas públicas junto às próprias residências? Eu perguntei: qual a praticidade da Lei? Qual a parte séria da Lei? Uma vez que, nas campanhas de vacinação, eu me deparo com este quadro: as pessoas não podem caminhar mais de duas quadras, que têm sinaleira, porque já tem alunos de uma escola vacinando ali naquele local. Dentro dos ônibus já vacinaram na última campanha. Eu pergunto: o objetivo da Lei, Ver. Mano José, é para aquelas pessoas que não puderam vacinar os seus filhos no dia e, assim, terem o acesso aos postos de saúde depois do dia de campanha?

 

O SR. MANO JOSÉ: Absolutamente, Vereador. O nosso projeto é para o dia específico de campanha nacional de vacinação. Agora, a pergunta que V. Exª levanta é bastante interessante, porque, realmente, tínhamos, há questão de cinco ou oito anos atrás, postos de vacinação praticamente em todos os pontos da Cidade de Porto Alegre. Aos poucos o Governo foi perdendo esta adesão por parte dos alunos dos Cursos de Medicina, Enfermagem, Filosofia, até o mais variado curso que V. Exª pudesse imaginar, todos os estudantes se engajavam nesta luta, se engajavam nesta caminhada e iam de ponto em ponto, de rua em rua, de viela em viela, inclusive nos bairros mais pobres de Porto Alegre. Isso, aos poucos, nesses últimos anos, vem perdendo essa adesão, não se sabe por que, mas a ponto de, na última campanha de vacinação, ter sido requisitado o Exército Brasileiro e mesmo assim não se chegou em todos os pontos, se deixou muitos e muitos clarões dentro do Município de Porto Alegre de crianças não vacinadas. Por isso, agora, o Governo Federal, o Governo Collor, o Governo Alceu Collares programa o Sul Vacina, por quê? Porque o nosso Estado, a nossa Cidade, cidades do interior deixaram muitíssimo a desejar, porque as crianças não foram vacinadas. E não se sabe se foi pelo transporte, ou se foi pela carência de pessoas, de postos de vacinação a nível dos bairros. E é para evitar que entre a rocha e o mar quem sofra seja o marisco, ou, no caso específico, a criança, é que nós estamos justamente com esse Projeto que, em hipótese alguma, criança alguma, por motivo algum, pode ficar sem vacina.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Mano José, eu perguntaria a V. Exª o seguinte: e se V. Exª apresentasse um Projeto, ao invés de oferecer o transporte para um passageiro que eventualmente não usará, quem sabe o Município dispensaria de uma jornada de trabalho todo aquele funcionário público que se engajasse na campanha da vacinação?

 

O SR. MANO JOSÉ: É um novo Projeto, que eu creio e acredito ser meritório.

 

O Sr. Heriberto Back: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só para confirmar as palavras de V. Exª, que efetivamente alguma coisa aconteceu, e sentimos isso na região pobre da Cidade, para que se perdeu aquela tesão em termos de vacinação. Então, alguma coisa tem que ser feita.

 

O SR. MANO JOSÉ: Exatamente. Por esse motivo, eu rogo aos colegas Vereadores pela aprovação do Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, atendendo a Questão de Ordem do nobre Ver. João Dib, consultada a Auditoria, a Mesa entende que a Emenda nº 2 do Ver. Mano José ao Projeto é uma Emenda global, portanto é considerada um Substitutivo. Nesse sentido, cumprindo estritamente o Regimento Interno, a partir deste momento, a Mesa suspende a tramitação do Proc. 1379/91, devolvendo às Comissões, acompanhado da Emenda nº 02, que será datilografada na forma de Substitutivo nº 01. Como o Projeto está no art. 81, o substitutivo cumprirá uma Pauta e voltará à Ordem do Dia, imediatamente. Em princípio, na próxima quarta-feira, o Projeto estará sendo votado, já com o acompanhamento do Substitutivo. Ficam suspensas as inscrições dos Vereadores: Luiz Braz, Ervino Besson e Clóvis Brum para discussão neste momento.

Apregoamos o Requerimento do Ver. João Dib, solicitando Licença de saúde a contar do dia 21 de agosto. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0941/91 - RECURSO de autoria do Ver. José Valdir, nos termos do art. 144, Parágrafo Único do Regimento Interno, da decisão do Sr. Presidente que determinou o arquivamento do PLL nº 053/91, que isenta do pagamento do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – a COOTRAVIPA.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que o art. 144 no parágrafo único, no seu inciso I, é muito claro, Projetos que tenham Pareceres contrários à constitucionalidade são arquivados. A Mesa tem feito isso desde o início do ano e continuará fazendo. O parágrafo define que cabe ao Vereador apelar ao Plenário e o Plenário é soberano. É o que está ocorrendo neste momento, com absoluto direito do Ver. José Valdir, como de resto de qualquer outro Vereador, de apelar independente da matéria. A Mesa não examina o mérito, a Mesa examina o Parecer da Auditoria e, inclusive, devolveu este Projeto à Auditoria para que ela tivesse absoluta clareza na posição e foi com esta base que decidiu pelo arquivamento. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o arquivamento desse Projeto, de minha autoria, que estabelece a isenção do ISSQN à COOTRAVIPA, se deu com base no Parecer da Auditoria desta Casa. O Parecer da Auditoria desta Casa, no meu modo de entender, não se sustenta, e quero aqui apresentar alguns argumentos sob a alegação de que o Projeto tem vício de iniciativa, pois é matéria tributária, que seria competência do Poder Executivo, a Auditora Sueli de Moura, em 17/04/1991, diz que os aspectos legais acima sublinhados prejudicam a tramitação do Processo nº 5391, que é o meu Projeto. Curioso, pois no Processo nº 0420/91, a mesma Auditoria, exarando Parecer sobre o projeto de autoria do Ver. Wilton de Araújo, que isentava a Cooptaxi do pagamento dizia o seguinte: “Na sistemática constitucional brasileira, o Poder Legislativo pode manifestar-se sobre matéria tributária. Mas a iniciativa de lei é própria do Poder Executivo.” Grife-se a palavra “pode”. “Na nova Lei Orgânica, este princípio está expresso no § 1º do art. 113, dispositivo este que trata da matéria, estabelecendo os níveis em que se manifesta em matéria de isenção tributária o Legislativo Municipal”. E conclui: “estes os aspectos legais que entendemos sublinhar”.

E como se vê, Srs. Vereadores, em Processos da mesma natureza, eu diria processos idênticos em gênero, número e grau, Pareceres completamente distintos. Um parecer apenas sublinhando aspectos e dizendo que, na sistemática legislativa, pode ser apresentado. O outro dizendo que os aspectos legais sublinhados prejudicam a tramitação. Quer dizer, o meu projeto, que trata da mesma matéria, é prejudicial a tramitação, no outro, apenas sublinha aspectos legais, o que tratava da isenção da Cooptaxi, que foi inclusive votado nesta Casa, vetado pelo Sr. Prefeito e derrubado o veto.

Nós queremos crer que os colegas Vereadores irão permitir, e é este o meu apelo, que o projeto ao menos tramite nesta Casa. Hoje, nós não estamos aqui para discutir o mérito do Projeto. O que estamos querendo aqui hoje é apenas a autorização deste Poder Legislativo para que a matéria tramite. Nós, que estamos lutando muitas vezes contra a autocastração do próprio Poder Legislativo. E mais, há uma súmula do Supremo Tribunal Federal, de nº 05, que adotou a tese de que a falta de iniciativa, palavras textuais, do Executivo, fica sanada com a sanção do Projeto de Lei. É claro que a matéria é controvertida, mas o que é imperdoável é que esta Casa passe a ser mais realista que o próprio rei, e não deixe sequer tramitar uma iniciativa legal, que depois o Prefeito pode vetar, se lhe aprouver, ou não vetar e, neste caso, sanar o vício de origem. De nossa parte, temos certeza da justeza do mérito desse Projeto de Lei, e temos clareza que, enquanto Poder Legislativo, este Processo deve ter a sua tramitação permitida. Afinal, para nós, permitir a tramitação desse Processo, é uma linha de coerência inequívoca, principalmente para os 27 Vereadores que votaram a favor da isenção do IVV para a Cooptaxi. Aquele Projeto foi aprovado por 27 votos a favor e nenhum contra. E este Projeto que nós estamos discutindo, não quero sequer que os colegas Vereadores entrem no mérito; quero que este Plenário autorize a tramitação do Projeto que isenta a COOTRAVIPA, esta Casa que já aprovou o Projeto de isenção para a Cooptaxi. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Encaminha pelo PFL Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu praticamente queria e faria o mesmo discurso do Ver. José Valdir, acrescentando um outro aspecto que, efetivamente, esta Cooperativa é uma Cooperativa que trabalha bem em Porto Alegre. Tem um ponto que eu quero colocar aqui, principalmente para os Líderes das Bancadas. O Ver. José Valdir colocou bem, que, se aprouver ao Prefeito vetar, ou não, ele fará isso. O que está errado, Ver. José Valdir, é que algumas matérias desta Casa vem pela Bancada do PT com a garantia de que o Prefeito não vai vetar, enquanto que outros que não são da Bancada do PT, ou o Prefeito veta, ou faz um acordo, ou comunica, sei lá como é que faz, como é o caso do Projeto do Ver. Wilton, em que veio o anúncio de que, se vetado, ele aceitaria o Veto. O que não pode esta Casa ter é dois tipos de Vereador, um que cai na Constituição, no vício de origem, e tem, sistematicamente, seus projetos vetados pelo Sr. Prefeito, para uma linha de ônibus na Restinga o Prefeito disse que era inconstitucional, café-com-leite era inconstitucional, agora, uma isenção de ISSQN, todas as vantagens, vou votar a favor do Projeto, agora, para uma isenção, por ser um Vereador do PT, provavelmente, o Sr. Prefeito terá uma idéia um pouco mais soft, e termina argüindo a inconstitucionalidade para aqueles que não são filhos do PT, que não são presidentes do Diretório Municipal do PT, como é o caso do Ver. José Valdir, que fez um Projeto muito bom. Eu até dizia, há poucos minutos, para algumas pessoas que aqui estavam, que na Lei Orgânica eu já tinha levantado isso, que alguns Vereadores, principalmente do PT, recebiam as emendas prontas, se passassem, méritos aos que haviam redigido; a Associação dos Professores fez isso, encaminhou, por diversos Vereadores, por coincidência todos do PT, emendas que se passassem tudo bem, o Prefeito não colocava nada, se não passassem, então eles iam ao meu gabinete: olha este projeto do Vereador tal, assim e assado, etc., quem sabe, vamos aprovar, então, este é uma caso típico. Não vou dizer que o Ver. José Valdir já conversou com o Prefeito, que ele não vai vetar, não é isso estou dizendo, que é mais fácil para o Ver. José Valdir, que é Presidente do Diretório Municipal do PT, conversar com o Prefeito para saber se ele vai vetar ou não. Até gostaríamos de saber se ele já fez algum acerto sobre isso, a fim de não criarmos falsas expectativas a essa cooperativa.

Ver. Omar Ferri, não posso conceder apartes. É como disse para uns: cumpra-se o Regimento, o Presidente mandou cumprir a Lei Orgânica e arquivou. Cabe, efetivamente, abertura para este Plenário decidir, cabe, depois, para saber se o Plenário vai vetar ou não. Tenho certeza de que se fosse meu ele vetava. Quanto a isso não tenho a menor dúvida, pois para uma linha de ônibus, unindo a Lomba do Pinheiro e a Restinga, que era um quilômetro e meio, que as empresas queriam fazer, propuseram-se a fazer, tivemos de derrubar o Veto do Prefeito por causa do vício de iniciativa. Então, eu, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, abstraindo o aspecto que deverá ser discutido em outra oportunidade, este Processo é justo e beneficia pessoas que dele precisam. Por isso, vou votar a favor do desarquivamento e depois vou votar a favor do Projeto.

Mas, Ver. José Valdir, nos próximos processo em que o Sr. Prefeito vetar por esse motivo, peço-lhe que me consiga uma audiência com o Sr. Prefeito, porque efetivamente está muito com cartas marcadas esse tipo de Projeto aprovado, que não é o primeiro – não digo de V. Exª mas de sua Bancada – em que as pessoas dizem, “é inconstitucional, mas o Prefeito prometeu que não vai vetar”. Não foi o seu caso, mas de sua Bancada. Mas, por favor consiga, quem sabe, um sinal verde para os outros Vereadores, que gostariam de receber uma informação tão privilegiada como esta de que, apesar de inconstitucional, o Projeto não seria vetado pelo Sr. Prefeito.

Mas achava melhor que o Projeto tivesse origem do Executivo esse tipo de Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. José Valdir, no nosso entendimento, faz um belo Projeto de Lei, isentando de pagamento do ISSQN a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre.

Tomamos conhecimento da constituição e do tipo de luta que essa cooperativa e seus trabalhadores vêm desenvolvendo desde 1984.

Não poderíamos de forma nenhuma opor qualquer tipo de barreira, porque somos daqueles que entendem que existem inúmeras barreiras, não só barreiras naturais, aquelas das naturais divergências ideológicas nos parlamentos, como também de outros níveis: ao nível da Constituição, ao nível da Lei Orgânica. Mas sou daqueles que acreditam que, mesmo assim, devemos bater contra aquilo que não achamos correto, necessário. Pois estamos aqui exatamente para tentar alterar a ordem, quando for preciso.

Esse argumento de inorgânico não nos serve. Acho que muitas vezes, baseados na Constituição, somos contra e o nosso hoje Presidente defendeu essa tese desta tribuna de que, para mudar, muitas vezes, é preciso ir contra a Constituição, até para marcar a posição ao nível de Câmara, ao nível de Estado e ao nível de União. Dizem: o momento era outro. Sim, o momento era diferente. Não vamos nos enganar que esta Constituição maravilhosa, das leis complementares que até hoje não apareceram, exatamente nos pontos progressistas, não foi por acaso.

Quanto espaço se abre a esta Casa ao bater contra aquilo que achamos errado, sem deixar, é claro, de levar em conta a tese do Ver. Artur Zanella de que, em sendo o PT muitas vezes não há Veto. Mas mesmo não havendo Veto, como neste caso, tenho certeza de que não vai o Executivo se manifestar contrário, porque os trabalhadores organizados vão saber utilizar a sua organização, a sua força em cima dos parlamentares, porque a reivindicação é justa e é justo o processo.

Então fica aqui a nossa inconformidade com o arquivamento sistemático de muitos processos que nós estamos analisando neste Plenário, acho que há espaço para a Casa dizer que quer mudar muitas coisas além do que já está aí, acho injusto, portanto, o arquivamento sistemático de matérias por um simples parecer, tanto da auditoria, como da Assessoria Técnica Parlamentar. Nós temos que ousar, vamos ousar, vamos quem sabe transformar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Srs. Moradores da Vila Cruzeiro. Realmente o que nós estamos vivendo agora neste Plenário da Câmara é aquela teoria do bode. Por que teoria do bode? Porque quando a Cooperativa foi criada, a Cooperativa não pagava o ISSQN. A Cooperativa foi trabalhando, é verdade que tinham poucos funcionários naquela época, ou pelo manos pouco participantes naquela época, mas não era cobrado da Cooperativa o Imposto de Serviços sobre qualquer natureza, quando entrou a Administração do PT, a Administração Petista, contrariando todos os seus discursos, acabou cobrando este imposto de uma camada da população que deveria ser protegida pelo Partido dos Trabalhadores, porque é sobre esta camada da população que o PT embasa todos os seus discursos. E exatamente naquela camada é de que o PT foi tentar prejudicar, porque essa cobrança do ISSQN, vem, é claro, em prejuízo daqueles moradores lá da grande Cruzeiro, que tiveram a grande idéia de formar essa grande cooperativa para não precisar pedir nada para ninguém e ter os seus recursos mediante trabalho realizado, mas meu Deus do Céu, querem coisa mais bonita que isso, e agora vem o PT e bombardeia tudo isso? Então, é por isso que estamos colocando que isso me parece a teoria do bode, porque vem a Administração do PT e cobra o ISSQN, inviabilizando, praticamente, a cooperativa lá da Grande Cruzeiro. Agora, vem um Vereador do PT, e até parece uma trama dentro do mesmo Partido, mas é do mesmo Partido, tenho que falar, a Administração do PT realizou a cobrança e vem um Vereador do PT, Ver. José Valdir, e apresenta o projeto para retirar o “bode”, que é o ISSQN. É claro que nós vamos aprovar, não podíamos deixar de aprovar um Projeto dessa magnitude, mas realmente não podemos compreender por que esse projeto não veio do Executivo. Aí não teríamos problemas de vício de origem, não teríamos problema algum. Porque não acredito que esse projeto esteja sendo apresentado na Casa só de brincadeira, só para fazer pressãozinha política de um Vereador do PT para cima da Administração do PT, não acredito que isso possa estar acontecendo. Acredito que se o Ver. José Valdir colocou esse projeto para tramitar aqui na Casa é porque ele sente que existe a possibilidade de o Sr. Prefeito Municipal sancionar. Caso Contrário, ele não apresentaria aqui. Se está apresentado é porque ele sabe que as coisas podem acontecer, e que bom que isso realmente esteja acontecendo assim, mas seria muito melhor, já que a coisa vai acontecer, que o ISSQN será retirado, que a cooperativa vai poder trabalhar, por que não os trâmites normais e legais, como o projeto saindo lá da Prefeitura Municipal, vindo até a Câmara, a Câmara aprovando o projeto e não tendo nenhum entrave, nenhum problema a mais? Mas já que o PT está escrevendo a história assim, vamos votar assim, pelo menos desta vez vamos acompanhar o Ver. José Valdir, e esperar que V. Exª já esteja conversando com o Sr. Prefeito Municipal, para que não venha nenhum tipo de Veto, o que seria realmente desastroso, dado o trabalho que está sendo realizado lá na Grande Cruzeiro. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Realmente, essa matéria de imunidade, isenções e não-incidência sempre foi e talvez sempre será matéria controversa, porque, de um lado, aqueles que entendem – equivocadamente, penso eu – que a isenção, a imunidade e a não-incidência de impostos é um privilégio. Errado. Absolutamente errado. Nós tínhamos que remontar e analisar mais profundamente a competência do Estado nas suas atribuições, o dever do Estado em gerar o bem comum e, nesse contexto todo, as entidades e instituições privadas que realizam alguns serviços, determinadas ações que competiriam ao Estado realizar e que, portanto, estão fazendo um trabalho que compete ao Estado promover. Nesse caso, então, incidem as imunidades e as isenções. A imunidade é uma isenção que já é dada na Lei Maior, já é prevista na Constituição e Porto Alegre, nesse ponto, inovou, talvez seja a única Lei Orgânica do Brasil que tem contemplada a imunidade. Porque ela estendeu, no § 4º do art. 113, as imunidades previstas na Constituição para os partidos políticos, para as fundações dos partidos políticos, para os sindicatos dos trabalhadores e às instituições de educação e assistência social, estendeu, também, a entidades de lazer, de cultura, recreativas, lembra bem o Ver. Adroaldo Corrêa, que foi um dos entusiastas e que defendeu essa propositura junto, nesta Casa, que foi de minha autoria. “Ficam estendidas às entidades de cultura, recreativas, de lazer e esportivas – sem fim lucrativo – as imunidades consagradas no art. 150 da Constituição.” Talvez seja a única Lei Orgânica no Brasil que tem um dispositivo desses. Estabeleceu a imunidade, estendeu aquele princípio de imunidade previsto na Lei Maior, na Constituição, a algumas outras entidades não-contempladas na Constituição Federal, mas que nunca o Município cobrou nem vai cobrar. Imaginem o Município cobrando tributo de uma escola de samba; cobrando impostos de uma entidade de cultura e lazer. Não cobra, mas fica incomodando, exigindo documentos, comprovação exagerada, então está prevista a imunidade. No caso presente, o que o Ver. José Valdir está pleiteando – e vou votar favorável – é que essa isenção seja examinada pelo processo normal de tramitação na Casa, que é passar pelas Comissões, discussões em Plenário e assim por diante. Legítimo, não há vício de origem, discordo da Auditoria, tão atenta, tão lúcida e tão competente a nossa Auditoria, mas, neste caso, foi infeliz. Não há vício de origem, porque o artigo 94, de que se socorreu a Auditoria para estabelecer a proibição de tramitação, fala que é competência privativa do Prefeito administrar os bens, as rendas municipais e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos. Ora, se aqui estivesse contemplada a isenção, é claro que ela estaria, também, expressamente anotada nesse ou em outro parágrafo do art. 94. A isenção é algo importante, tanto que ela aparece contemplada no art. 113, onde estão arroladas todas as condições para que se estabeleça a isenção. Assim, não há impedimento, não há vício de origem algum, está correta a proposta do Ver. José Valdir. Podemos discutir, depois, é a conveniência de dar ou não para essa entidade, mas isso é outro assunto. Parece-me que deva ser dado, mas isso será discutido, e para isso há o processo legislativo que possibilita seja examinado na Comissão de Justiça, nas demais Comissões, que se debata em Plenário e a partir desse amplo debate vamos verificar se a cooperativa, cujo objetivo, que é o objetivo final do Projeto José Valdir, deva ou não receber o benefício. A priori entendo que sim! Para finalizar, Sr. Presidente, encontro um único senão. O art. 113 da Lei Orgânica estabelece que as isenções devem constar por prazo indeterminado, e no projeto do Ver. José Valdir não consta prazo indeterminado. Mas isso é sanável, basta uma pequena emenda do autor ou de qualquer outro Vereador e isso estará absolutamente sanado. Não vai ser em virtude do pequeno óbice de não constar no projeto de lei o prazo pelo qual deva vigorar essa isenção que a entidade vai deixar de gozar da mesma. Portanto, favorável à tramitação deste projeto, na Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocorre que o parecer, a decisão sobre o arquivamento desse Processo foi uma decisão da Presidência da Casa. Não estou achando aqui nos autos a data dessa manifestação, isto me parece muito importante para a Casa, a data que V. Exª determinou o arquivamento.

Acontece que a Comissão de Justiça e o Plenário da Casa já se manifestaram sobre esse tipo de procedimento da Presidência.

Lamentei que a Presidência da Comissão de Justiça tenha encaminhado uma matéria que já foi motivo de deliberação do Plenário e nesse sentido quero pedir ajuda de V. Exª, Sr. Presidente, posso estar equivocado, mas me parece que a Comissão de Justiça já se reuniu para deliberar em cima de um Processo do Ver. Wilton de Araújo, e a partir daí baixou uma medida normativa. A minha dúvida é que se a medida normativa mandava que todo o arquivamento viesse primeiro à decisão do Plenário, ou se esta medida se restringia apenas a pareceres da Auditoria, da Assessoria Técnica Parlamentar.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, V. Exª já respondeu a sua própria questão, a decisão anterior se dava em respeito a Assessoria Técnica Parlamentar, que, aliás, jamais opinou por arquivamentos, nem a Presidência seguiu esta norma.

A Presidência tem seguido estritamente o art. 144, inciso II: “o Presidente da Câmara devolverá ao autor proposição manifestamente inconstitucional”. É a resposta à Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sem tentar polemizar de novo esta matéria, que me parece bastante complicada. Mas, pelo que me lembro, em três casos, pelo menos, a Presidência da Casa mandou arquivar com base em pareceres da Assessoria Técnica Parlamentar, um do Ver. Nereu D’Ávila, um do Ver. Vicente Dutra e outro do Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilton Araújo, em primeiro lugar, a matéria que V. Exª levanta não está em discussão neste momento. Em 2º lugar, equivoca-se V. Exª. A Mesa põe à disposição de V. Exª todos os processos que couberem. Houve um encaminhamento do Ver. Nereu D’Ávila, que foi corrigido, a partir do momento que houve contato com a Presidência. O parecer era pelo arquivamento, mas em nenhum momento a Mesa, repetimos, em nenhum momento qualquer arquivamento foi dado com base no parecer da Assessoria Técnica Parlamentar, por um motivo muito simples: não tem base regimental. E o Presidente só faz o que o Regimento diz. E não pretende fazer diferente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, respondida a questão de Ordem. Encaminha, cinco minutos com V. Exª.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, não só me sinto respondido, como acho corretamente regimental a decisão de V. Exª. Vejo em cima de um parecer de um órgão, que faz parte de um processo legislativo, o que não ocorria quando havia manifestação da Assessoria Técnica Parlamentar, esta sim não tem vida no processo legislativo. A Auditoria sim. Andou correto o Presidente na sua manifestação de arquivamento. E anda correto o autor recorrendo ao Plenário. E mais correto andará o Plenário se der curso a este procedimento a fim de que o Plenário possa debater a proposta.

Sem dúvida – um aparte anti-regimental – sem dúvida, mais ainda, se aperfeiçoarmos o Regimento. Mas é evidente que o Regimento irá prever essas coisas.

Mas, então, Sr. Presidente, fico confortado porque a decisão de V. Exª se deu em cima de um Parecer de um órgão que existe na processualística da Casa, ou seja, que dentro do procedimento, dentro do processo Legislativo, encaminhamento de recurso apresentado pelo Vereador oportunize que a Casa possa efetivamente debater a matéria. Portanto, Sr. Presidente, nós encaminhamos pela tramitação do processo, na certeza de que a Auditoria deve realmente se manifestar diante da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade de todos os processos.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, tenha certeza de que este Presidente se sente confortado com a posição de V. Exª.

Não havendo mais encaminhamentos, colocamos em votação o recurso do Ver. José Valdir.

Os Srs. Vereadores que entendem que o Processo deve tramitar permaneçam como estão, sendo favoráveis ao recurso. Os Vereadores que entenderem que o processo não deva tramitar e que, pela inconstitucionalidade apontada pela Auditoria, deva ser arquivado evidentemente votarão contrários.

O Ver. Isaac Ainhorn solicita votação nominal. Solicito ao Sr. 1º Secretário que faça a chamada.

 

O SR.  SECRETÁRIO: (Faz a chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Recurso do Ver. José Valdir.

 

(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, Artur Zanella, Clóvis Brum, Luiz Braz e Heriberto Back.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou encaminhando à Mesa um Requerimento assinado por vários Vereadores, pedindo uma Sessão Solene para homenagear a Pátria na Semana da Pátria, a semelhança do que tem ocorrido todos os anos e que, por um lapso qualquer, este ano não está indicado.

O segundo Requerimento, Sr. Presidente, foi votado há alguns minutos atrás, um Requerimento de Licença deste Vereador, mas os exames que haviam sido marcados foram desmarcados e então estou pedindo que seja tornado sem efeito.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a simples presença sua no Plenário anula imediatamente a Licença, porém fica registrado para os Anais. Me permitiria, Ver. João Dib, quanto à primeira questão, lembrar a V. Exª que houve um acordo de todas as Lideranças, dos Vereadores envolvidos, porque naquela semana, de 1º a 7 de setembro, nós teremos uma série de atividades relativas ao aniversário da Câmara, então eu pediria a V. Exª que, antes da votação, da apresentação do Requerimento, nós pudéssemos acertar com a Mesa os encaminhamentos para não gerarmos problemas dentro dessa programação que já está terminada, vamos inclusive distribuir aos Srs. Vereadores para conhecimento já agora nesta semana, já está toda ela fechada, inclusive com a colaboração do Ver. Nereu D’Ávila, no fechamento de um dos convidados, dos palestrantes com que estávamos buscando fazer contato.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1508/91 – QUESTÃO DE ORDEM, de autoria do Ver. João Dib, sobre o “quorum” utilizado na votação que deliberou sobre o PLL nº 038/91 – Proc. nº 624/91, que autoriza o Executivo Municipal a arredondar o valor do transporte coletivo quando houver comprovada dificuldade para o fornecimento do troco.

 

Parecer:

- da CJR, no sentido de que é correta a votação por maioria simples, presente na Casa a maioria absoluta dos Vereadores.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Para um Requerimento, Sr. Presidente, gostaria que a Mesa fornecesse uma relação a este Vereador de todos os processos que foram arquivados, ou pedido o arquivamento por parte da Assessoria ou Auditoria; e todos aqueles que foram arquivados por ordem da Presidência, tendo por base tanto um quanto o outro para de uma vez por todos nós tirarmos as dúvidas.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilton Araújo, V. Exª sabe que a Mesa defere de plano esse Requerimento de V. Exª e oriento a Diretoria Legislativa que faça o levantamento dos processos arquivados com base no art. 144, inciso II, eis que a Mesa em nenhum momento utilizou o inciso I para arquivamento, até o momento.

Questão de Ordem do Ver. João Dib – Proc. 1508. (Lê.) O Parecer se encontra distribuído nos avulsos.

A matéria foi ao Plenário da Comissão de Justiça e Redação e o parecer igualmente se encontra distribuído entre os Srs. Vereadores. Basicamente a matéria objeto do Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a arredondar o valor de tarifa. O transporte coletivo não está incluído expressamente nos incisos I e II do art. 82. Correta, então, a votação por maioria simples, presente na Casa a maioria absoluta dos Srs. Vereadores. A Matéria, na verdade, já havia sido motivo de discussões anteriores, neste Plenário, e a fixação de que renovação de votação é requerimento, requerimento pede a maioria simples para a sua decisão; evidentemente, desde que tenhamos a maioria absoluta dos Srs. Vereadores presentes na Casa.

Portanto, é esta a Questão de Ordem, o processo vai ser votado e como todas as Questões de Ordem, no caso, vota-se o Parecer. Abrimos inscrições para os encaminhamentos. Inscreve-se o Ver. Artur Zanella pelo PFL.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não sou advogado, não faço parte da Comissão de Justiça e Redação, mas lendo o parecer do Ver. Omar Ferri, S. Exª tem razão, sob a ótica que ele colocou, porque, evidentemente, um projeto de lei de caráter de lei ordinária é a maioria absoluta dos presentes, porque aí ganha a maioria simples. O que se discutia naquele dia, Ver. Nereu D’Ávila, era como isso alterava o cálculo da planilha de custo, aquela metodologia de cálculo, se isto poderia ser feito por Lei Ordinária. Verificando, Ver. Nereu, a Legislação, eu constatei que por um erro nosso, eu me penitencio, porque eu votei, e acho que isto é um erro que a Casa tem que consertar, a metodologia de cálculo nas passagens de Porto Alegre não é por lei complementar. O cálculo da metodologia de 1987 é por Lei Ordinária, isto é, se tiver 17 Srs. Vereadores presentes nesta Casa e se alguém conseguir a maioria dos 17, altera a metodologia de cálculo, o que é um equívoco, o que é um erro. E sabem os Vereadores da CUTHAB, há 3 Vereadores aqui, que, efetivamente, pretendemos alterar essa situação pela instituição de um código de transporte público para Porto Alegre, por Lei Complementar, para dar maior estabilidade. Então era isto que eu queria dizer neste momento.

A questão era esta: se a metodologia tivesse sido aprovada por Lei Complementar, e naquele momento nós não tínhamos a legislação conosco, este Projeto, por alterar uma Lei Complementar teria também que ser por Lei Complementar. Mas como imagino que se o Sr. Prefeito Municipal, com essa Lei do Ver. Luiz Machado, lei cujos méritos sociais eu não discuto, examinar com a acuidade com que a Auditoria desta Casa, a Drª Sueli Silveira de Moura, a apreciou, nós vamos discutir essa Lei muito rapidamente, porque o Parecer da Auditoria é extremamente claro quando diz o seguinte: (Lê.) “Entendemos ilegal a destinação de parcela do valor da tarifa referente ao transporte coletivo para atender objetivo alheio àquele serviço, ainda que no mérito tal destinação possa resultar benefícios assistenciais.” Diz a Auditora: (Lê.) “Sob o aspecto jurídico, ainda mais grave se nos afigura embutir artificialmente um acréscimo não devido pelo usuário do transporte, no valor a ser cobrado, obrigando-o, desta forma, a contribuir compulsoriamente com obras assistenciais, cuja existência, latu sensu, somente se justifica pela incapacidade do aparelho do Estado para resolver todas as questões para as quais foi criado.” Então, eu digo aqui, com toda lisura neste final aqui, para que o Ver. Luis Machado me compreenda que, se o Prefeito não vetar esta Lei, eu, que ando pouco de ônibus, os meus filhos, que andam muito de ônibus, não vão contribuir numa tarifa pública, nem para o Mapa, nem para a Aldeia Infantil SOS e, muito menos, para outras entidades que a Prefeitura resolver distribuir esses recursos, é um recurso do sistema de transporte, existe uma metodologia de cálculo, que calcula o que as pessoas têm que pagar, e nessa metodologia, Ver. Nereu D’Ávila e demais Vereadores, não está prevista a destinação para entidades particulares, como é o caso do Mapa, Aldeia Infantil SOS, e outras entidades assistenciais ou filantrópicas a serem definidas pela Prefeitura. Então, o Parecer do Ver. Omar Ferri, que é o que se discute neste momento, está corretor, o enfoque levantado naquele dia era se uma lei ordinária alteraria ou não a metodologia de cálculo, e descobri, porque fazia tempo que havia sido aprovado, que, efetivamente, aquilo que era para ser uma lei complementar, terminou sendo uma lei ordinária. Então, o Parecer do Ver. Omar Ferri está correto, e deve ser aprovado com a liberação – é o parecer que está sendo votado neste momento...

 

O Sr. Nereu D’Ávila: Não estamos votando o parecer do Ver. Isaac?

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estamos discutindo o Processo 1508/91, com a Questão de Ordem do Ver. João Dib.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: O Parecer do Ver. Omar Ferri, no que me concerne, está perfeito e deve ser aprovado. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Luiz Machado.

Questão de Ordem com o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Só para minha informação, queria saber se é esse o Proc. nº 2003/91 com Parecer do Ver. Isaac.

 

O SR. PRESIDENTE: É o próximo. São duas Questões de Ordem do Ver. João Dib.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, depois de quase três meses que este Projeto foi aprovado, voltamos a discuti-lo novamente, agora numa Questão de Ordem do Ver. Dib, e com todo o respeito que tenho pelo Vereador, lembro que no dia em que votamos, e que foi derrubado o Requerimento do Ver. Zanella solicitando a renovação de votação do Projeto, quem formulou a Questão de Ordem, formalmente, foi o Ver. Zanella, só que quem redigiu e quem fez a solicitação que aqui está em mãos foi o Ver. João Dib. É bom saber que há uma dupla unida lutando muito contra este Vereador.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Como o Orador informa que a Questão de Ordem não foi do Ver. João Dib, para que esta Casa não incorra em erro, gostaria de que V. Exª informasse como faz chegar às mãos dos demais Vereadores o apanhado taquigráfico com a Questão de Ordem do Ver. João Dib. Não fiz Questão de Ordem e, assim, esta Casa não incorrerá em erro de pensar que um Vereador pede uma coisa e sai em nome de outro.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella, todos os Srs. Vereadores receberam cópias dos apanhados taquigráficos distribuídos nos avulsos.

 

O SR. LUIZ MACHADO: O que ele solicita? Solicita que não concorda com o número de presentes naquela Sessão para a votação. Isso já foi objeto de discussão por várias vezes. Este Projeto ficou por mais de dois meses sendo entravado pelo Ver. Artur Zanella, que, com seu Requerimento de renovação de votação, fez questão de atrasar, por mais de três meses, quem sabe para não ser sancionado pelo Prefeito.

Hoje encaminho favoravelmente para derrubar de uma vez por todas a Questão de Ordem no que tange a número de Vereadores presentes para votar a matéria. Essa é como outras tantas em que se pede renovação de votação com o mesmo número de Vereadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho por filosofia de vida rir da vida para a vida.

Então, muitas vezes, neste Plenário ou nesta tribuna, me encontram sorrindo. Mas sempre trato os problemas com muita seriedade, porque são os problemas da Cidade, são os nossos problemas.

Realmente, a Questão de Ordem foi formulada por mim e vou dizer por que, até porque eu queria uma jurisprudência da Comissão de Justiça desta Casa, porque um dia pedi verificação de votação, me exigiram 17 Vereadores para uma renovação de votação. Apenas isso.

Por isso formulei a Questão de Ordem. Nada contra o Ver. Luiz Machado, mas tão somente contra a injustiça que havia sido feita contra este Vereador, a quem exigiram 17 votos para uma renovação de votação, e como obtive 16 não renovaram a votação.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Secretário ad hoc, Ver. Airto Ferronato, está com a palavra para proceder à verificação de “quorum”.

 

O SR.  SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para verificação de “quorum”.) Treze Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Treze Vereadores presentes. Não há “quorum”. Encerramos os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h41min.)

 

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